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Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ CumPrSe 0000886-26.2025.5.09.0073 REQUERENTE: IRANI VICENTE REQUERIDO: RENUKA VALE DO IVAI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cf0a83 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO RELATÓRIO IRANI VICENTE, qualificado, apresentou Impugnação aos cálculos elaborados pela Reclamada, conforme razões de fls. 3694/3747 (ID. e9b1387 ID. e 755ddb0). Instada a se manifestar, a Reclamada apresentou resposta à fl. 3756. FUNDAMENTAÇÃO I.A – DA MULTA DO FGTS – PERÍODO CONCURSAL O Impugnante sustenta que “a multa de 40% do FGTS possui fato gerador vinculado a extinção do contrato de trabalho, razão pela qual não pode ser classificada como crédito concursal” (fl. 3695). Razão lhe assiste. Os créditos trabalhistas cujo fato gerador ocorre após o deferimento do processamento da recuperação judicial são considerados extraconcursais. No caso, a rescisão contratual, fato gerador da multa de 40% do FGTS, ocorreu após o pedido de recuperação da empresa, motivo pelo qual a verba possui natureza extraconcursal. Nesse sentido já decidiu a Seção Especializada deste Tribunal, conforme acórdão proferido nos autos nº 0000216-18.2023.5.09.0021 (AP), de relatoria do Exmo. Des. Arion Mazurkevic. Logo, deverá a Reclamada readequar os cálculos neste aspecto. Acolho. I.B – DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS – PERÍODO CONCURSAL O Impugnante aduz, em síntese, que a ré interrompeu indevidamente a incidência de juros e correção monetária na data do pedido de recuperação judicial. Analiso. A recuperação judicial não suspende a incidência de juros ou correção monetária. A limitação da incidência de juros constitui hipótese excepcional, aplicável à massa falida, desde que insuficientes os seus ativos para a quitação do principal, nos termos da jurisprudência consolidada. Todavia, em diversas demandas, a executada juntou determinação destinada especificamente a este Juízo, a fim de restringir o cômputo da atualização monetária até o pedido da recuperação judicial. Assim, considerando a decisão oriunda do juízo da recuperação, não há que se falar em readequação dos cálculos. Ressalto, por oportuno, que a limitação é aplicável somente para a habilitação do crédito no juízo universal, não sendo utilizada para outros fins (acordo ou execução direta, por exemplo), quando a apuração do crédito trabalhista refletirá o seu valor real (atualização até a data da elaboração dos cálculos). Rejeito. I.C - DO FGTS INCIDENTE SOBRE OS REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – PERÍODO EXTRACONCURSAL Alega o Impugnante que a ré deixou de apurar “o FGTS incidente sobre as diferenças de aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional e de 13º salário decorrentes da integração do adicional de insalubridade deferido” (fl. 3696). Razão lhe assiste. O título executivo determinou expressamente a incidência do FGTS acrescido da indenização de 40% (fl. 2215). Além disso, a Orientação Jurisprudencial nº 32, V, deste Tribunal assim prescreve: V - Reflexos deferidos. Interpretação do título executivo judicial. Salvo disposição em sentido contrário no título executivo judicial, o FGTS sobre a verba principal deferida incide sobre as demais verbas reflexas dessa mesma verba principal, por força de disposição legal. Nesse sentido, cito o entendimento da Seção Especializada, conforme arestos a seguir: FGTS ACRESCIDO DE MULTA DE 40%. INCIDÊNCIA SOBRE A PARCELA PRINCIPAL E REFLEXOS DE NATUREZA SALARIAL. OJ EX SE 32, V. Consoante os termos da OJ EX SE 32, V, deste Tribunal, salvo disposição em sentido contrário no título executivo judicial, o FGTS sobre a verba principal deferida incide sobre as demais verbas reflexas dessa mesma verba principal, por força de disposição legal. Agravo de petição da executada a que se nega provimento. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Seção Especializada). Acórdão: 0000417-13.2018.5.09.0012. Relator(a): EDUARDO MILLEO BARACAT. Data de julgamento: 24/01/2025. FGTS. REFLEXOS DAS VERBAS DEFERIDAS. O FGTS somente não incidirá nos reflexos das verbas deferidas se o título executivo assim expressamente determinar. A previsão do título de reflexos em FGTS deve ser interpretada no sentido de que foram deferidas as incidências cabíveis do FGTS, ou seja, sobre principal e reflexos (OJ EX SE 32, V, desta Seção Especializada). Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Seção Especializada). Acórdão: 0000324-74.2023.5.09.0594. Relator(a): ARION MAZURKEVIC. Data de julgamento: 21/02/2025. Portanto, deverá a Reclamada readequar os cálculos, fazendo incidir o FGTS sobre o principal e reflexos. Acolho. I.D – DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – PERÍODO EXTRACONCURSAL O Impugnante argumenta que os cálculos não contemplam a multa por litigância de má-fé deferida na decisão transitada em julgado. Razão lhe assiste. O título executivo determinou o pagamento de multa por litigância de má-fé no percentual de 9% sobre o valor da causa, atualizável a partir da data do ajuizamento da demanda (fl. 2222), a ser revertida em favor do reclamante (fl. 2591). Assim, deverá a Reclamada incluir a parcela nos cálculos. Acolho. DISPOSITIVO Em vista do exposto: 1- ACOLHO EM PARTE a Impugnação aos cálculos apresentada por IRANI VICENTE, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. 2- Deixo, assim, de homologar os cálculos de liquidação juntados às fls. 3577/3681 e determino que a Reclamada adeque os cálculos aos termos acima delineados, no prazo de 10 (dez) dias. IVAIPORA/PR, 09 de setembro de 2026. PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REVATI GERADORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SHREE RENUKA SUGARS LTD
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- REVATI AGROPECUARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
- BIOVALE COMERCIO DE LEVEDURAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RENUKA VALE DO IVAI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SHREE RENUKA DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA.-EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD
- RENUKA DO BRASIL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RENUKA GERADORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SHREE RENUKA SAO PAULO PARTICIPACOES LTDA.-EM RECUPERACAO JUDICIAL
- WILMAR INTERNATIONAL LTD
- WILMAR SUGAR PTE LTD
- WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD.
- REVATI S.A. ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ CumPrSe 0000886-26.2025.5.09.0073 REQUERENTE: IRANI VICENTE REQUERIDO: RENUKA VALE DO IVAI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cf0a83 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO RELATÓRIO IRANI VICENTE, qualificado, apresentou Impugnação aos cálculos elaborados pela Reclamada, conforme razões de fls. 3694/3747 (ID. e9b1387 ID. e 755ddb0). Instada a se manifestar, a Reclamada apresentou resposta à fl. 3756. FUNDAMENTAÇÃO I.A – DA MULTA DO FGTS – PERÍODO CONCURSAL O Impugnante sustenta que “a multa de 40% do FGTS possui fato gerador vinculado a extinção do contrato de trabalho, razão pela qual não pode ser classificada como crédito concursal” (fl. 3695). Razão lhe assiste. Os créditos trabalhistas cujo fato gerador ocorre após o deferimento do processamento da recuperação judicial são considerados extraconcursais. No caso, a rescisão contratual, fato gerador da multa de 40% do FGTS, ocorreu após o pedido de recuperação da empresa, motivo pelo qual a verba possui natureza extraconcursal. Nesse sentido já decidiu a Seção Especializada deste Tribunal, conforme acórdão proferido nos autos nº 0000216-18.2023.5.09.0021 (AP), de relatoria do Exmo. Des. Arion Mazurkevic. Logo, deverá a Reclamada readequar os cálculos neste aspecto. Acolho. I.B – DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS – PERÍODO CONCURSAL O Impugnante aduz, em síntese, que a ré interrompeu indevidamente a incidência de juros e correção monetária na data do pedido de recuperação judicial. Analiso. A recuperação judicial não suspende a incidência de juros ou correção monetária. A limitação da incidência de juros constitui hipótese excepcional, aplicável à massa falida, desde que insuficientes os seus ativos para a quitação do principal, nos termos da jurisprudência consolidada. Todavia, em diversas demandas, a executada juntou determinação destinada especificamente a este Juízo, a fim de restringir o cômputo da atualização monetária até o pedido da recuperação judicial. Assim, considerando a decisão oriunda do juízo da recuperação, não há que se falar em readequação dos cálculos. Ressalto, por oportuno, que a limitação é aplicável somente para a habilitação do crédito no juízo universal, não sendo utilizada para outros fins (acordo ou execução direta, por exemplo), quando a apuração do crédito trabalhista refletirá o seu valor real (atualização até a data da elaboração dos cálculos). Rejeito. I.C - DO FGTS INCIDENTE SOBRE OS REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – PERÍODO EXTRACONCURSAL Alega o Impugnante que a ré deixou de apurar “o FGTS incidente sobre as diferenças de aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional e de 13º salário decorrentes da integração do adicional de insalubridade deferido” (fl. 3696). Razão lhe assiste. O título executivo determinou expressamente a incidência do FGTS acrescido da indenização de 40% (fl. 2215). Além disso, a Orientação Jurisprudencial nº 32, V, deste Tribunal assim prescreve: V - Reflexos deferidos. Interpretação do título executivo judicial. Salvo disposição em sentido contrário no título executivo judicial, o FGTS sobre a verba principal deferida incide sobre as demais verbas reflexas dessa mesma verba principal, por força de disposição legal. Nesse sentido, cito o entendimento da Seção Especializada, conforme arestos a seguir: FGTS ACRESCIDO DE MULTA DE 40%. INCIDÊNCIA SOBRE A PARCELA PRINCIPAL E REFLEXOS DE NATUREZA SALARIAL. OJ EX SE 32, V. Consoante os termos da OJ EX SE 32, V, deste Tribunal, salvo disposição em sentido contrário no título executivo judicial, o FGTS sobre a verba principal deferida incide sobre as demais verbas reflexas dessa mesma verba principal, por força de disposição legal. Agravo de petição da executada a que se nega provimento. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Seção Especializada). Acórdão: 0000417-13.2018.5.09.0012. Relator(a): EDUARDO MILLEO BARACAT. Data de julgamento: 24/01/2025. FGTS. REFLEXOS DAS VERBAS DEFERIDAS. O FGTS somente não incidirá nos reflexos das verbas deferidas se o título executivo assim expressamente determinar. A previsão do título de reflexos em FGTS deve ser interpretada no sentido de que foram deferidas as incidências cabíveis do FGTS, ou seja, sobre principal e reflexos (OJ EX SE 32, V, desta Seção Especializada). Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Seção Especializada). Acórdão: 0000324-74.2023.5.09.0594. Relator(a): ARION MAZURKEVIC. Data de julgamento: 21/02/2025. Portanto, deverá a Reclamada readequar os cálculos, fazendo incidir o FGTS sobre o principal e reflexos. Acolho. I.D – DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – PERÍODO EXTRACONCURSAL O Impugnante argumenta que os cálculos não contemplam a multa por litigância de má-fé deferida na decisão transitada em julgado. Razão lhe assiste. O título executivo determinou o pagamento de multa por litigância de má-fé no percentual de 9% sobre o valor da causa, atualizável a partir da data do ajuizamento da demanda (fl. 2222), a ser revertida em favor do reclamante (fl. 2591). Assim, deverá a Reclamada incluir a parcela nos cálculos. Acolho. DISPOSITIVO Em vista do exposto: 1- ACOLHO EM PARTE a Impugnação aos cálculos apresentada por IRANI VICENTE, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. 2- Deixo, assim, de homologar os cálculos de liquidação juntados às fls. 3577/3681 e determino que a Reclamada adeque os cálculos aos termos acima delineados, no prazo de 10 (dez) dias. IVAIPORA/PR, 09 de setembro de 2026. PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IRANI VICENTE