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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape
ADV: LUIZ DOMINGOS DA SILVA (OAB 7989/CE), ADV: HELOINA MARIA TRAVASSOS LOPES DE ANDRADE (OAB 11646/CE), ADV: CHRISTÓFANNY DOMINGOS MOURA DA SILVA (OAB 28542/CE), ADV: FRANCISCO CÉSAR GONÇALVES DA SILVA FILHO (OAB 26595-0/CE) - Processo 0000886-18.2005.8.06.0119 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - AUTORA: A.M.A.M. - RÉU: A.M.G.S. - Diante do exposto, por sentença, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o pedido de desistência constante dos autos, ao tempo em que JULGO extinta a presente ação, sem resolução de mérito (art. 485, VIII, c/c parágrafo único do art. 200, ambos do CPC). Custas pela parte desistente (art. 90 do CPC), em relação à fase de cumprimento da sentença, sobrestadas na forma do § 3º do art. 98 do CPC, por fazer jus à gratuidade judiciária. Sem honorários advocatícios, pois, na fase executiva, não houve resposta. PROCEDA-SE IMEDIATAMENTE À EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL, para a adequada classe de cumprimento de sentença, conforme Orientação Normativa n.º 05/2024 da CGJ-TJCE, de 18/12/2024. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Expedientes necessários.
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