Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000885-59.2018.5.10.0008 RECLAMANTE: JOSE DOMINGOS DOURADO VIANA RECLAMADO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b648e90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: JOSE DOMINGOS DOURADO VIANA, CPF: 248.296.921-20 RECLAMADO(S): GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, CNPJ: 27.865.757/0001-02 Vistos. Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. Determino que o Banco do Brasil (Agência 4200) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 400114996816 (fl. 530/id. 754ce1d), conforme cálculos de fls. 550/id. aeeb56a: 1) Contribuição Previdenciária: R$ 20.121,73 (recolher em guia DARF no código 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho - constando: número de referência: 0000885-59.2018.5.10.0008; data de vencimento do DARF: 20º dia do mês seguinte do recolhimento; período de apuração: 07/2026; contribuinte: empregado JOSE DOMINGOS DOURADO VIANA, CPF: 248.296.921-20); 2) Custas: R$ 964,09 (recolher em guia GRU; UG 080016; código 18740-2; competência: mês/ano corrente; data de vencimento: 30 dias; contribuinte: empregador GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, CNPJ: 27.865.757/0001-02); 4) FGTS Depósito: R$ 5.953,42 (recolher na conta vinculada ao FGTS do reclamante JOSE DOMINGOS DOURADO VIANA, CPF: 248.296.921-20; CTPS n. 40686 SÉRIE 478 UF DF; ADMISSÃO 07/11/2003; PIS/PASEP 120.11388.32-7); 5) Honorários advocatícios: R$ 9.834,51 (transferir para a conta bancária BRB; Agência/Conta Corrente: 1461009151, de titularidade de MARIA RITA ALVES DE SOUZA, CPF: 295.937.861-04, conforme dados bancários indicados à fl. 546/id. 10c7e6d); 8) Honorários periciais: R$ 3.024,34 (transferir para a conta bancária Banco Santander (033), Agência: 2965, Conta Corrente: 02075143-0, de titularidade de MARCOS AURELIO BRITO DOS SANTOS, CPF: 023.871.644-90, conforme dados bancários indicados à fl. 547/id. 8cd73eb); 9) Crédito Líquido: R$ 91.829,27 (transferir para a conta bancária Caixa Econômica Federal, Agência: 2399, Conta Poupança, Op.1288: 000776394097-3, de titularidade de JOSE DOMINGOS DOURADO VIANA, CPF: 248.296.921-20, conforme poderes conferidos na procuração de fl. 335/id. f1ad99f e dados bancários indicados à fl. 546/id. 10c7e6d, a título de quitação do crédito da parte autora); 10) Transferir o SALDO REMANESCENTE para uma nova conta judicial vinculada a este Juízo, zerando e encerrando a(s) conta(s) judicial(is) originária(s), para posterior devolução à reclamada. 11) Zerar a(s) conta(s) originária(s). Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), confiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para os beneficiários se manifestarem acerca de eventual erro material quanto aos dados bancários indicados, a fim de propiciar a correta confecção do alvará eletrônico. Decorrido o prazo supra, proceda-se à movimentação bancária acima via SISCONDJ. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SISCONDJ, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br e matsui@bb.com.br. Confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br e matsui@bb.com.br. Isto porque, considerando que o recolhimento de FGTS não pode ser operacionalizado pelos sistemas eletrônicos (SIF/SISCONDJ), impõe-se, excepcionalmente, a expedição da presente decisão com força de alvará/ofício diretamente à instituição bancária, a fim de viabilizar o cumprimento integral da decisão. A medida é adotada em caráter pontual, em observância aos princípios da economia processual e da eficiência, evitando delongas indevidas na satisfação do crédito e no adimplemento das obrigações legais, sem afastar a regra geral de utilização de alvará eletrônico. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no(s) sistema(s) PJe e AJ-JT (no caso de pagamento de honorários periciais). Confiro ainda força de ofício a presente sentença para seja comunicado às Varas do Trabalho elencadas na certidão de Id 8ed7f70 acerca da existência de crédito sobejante da reclamada GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, CNPJ: 27.865.757/0001-02, no valor aproximado de R$ 48.000,00, para que manifestem interesse no referido saldo, no prazo de 10 dias, após o que o crédito será restituído à ré. Encaminhe-se por malote digital. Intimem-se as partes para ciência. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, façam conclusos para deliberação acerca dos valores porventura remanescentes nos autos e posterior arquivamento definitivo dos autos. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000885-59.2018.5.10.0008 RECLAMANTE: JOSE DOMINGOS DOURADO VIANA RECLAMADO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b648e90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: JOSE DOMINGOS DOURADO VIANA, CPF: 248.296.921-20 RECLAMADO(S): GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, CNPJ: 27.865.757/0001-02 Vistos. Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. Determino que o Banco do Brasil (Agência 4200) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 400114996816 (fl. 530/id. 754ce1d), conforme cálculos de fls. 550/id. aeeb56a: 1) Contribuição Previdenciária: R$ 20.121,73 (recolher em guia DARF no código 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho - constando: número de referência: 0000885-59.2018.5.10.0008; data de vencimento do DARF: 20º dia do mês seguinte do recolhimento; período de apuração: 07/2026; contribuinte: empregado JOSE DOMINGOS DOURADO VIANA, CPF: 248.296.921-20); 2) Custas: R$ 964,09 (recolher em guia GRU; UG 080016; código 18740-2; competência: mês/ano corrente; data de vencimento: 30 dias; contribuinte: empregador GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, CNPJ: 27.865.757/0001-02); 4) FGTS Depósito: R$ 5.953,42 (recolher na conta vinculada ao FGTS do reclamante JOSE DOMINGOS DOURADO VIANA, CPF: 248.296.921-20; CTPS n. 40686 SÉRIE 478 UF DF; ADMISSÃO 07/11/2003; PIS/PASEP 120.11388.32-7); 5) Honorários advocatícios: R$ 9.834,51 (transferir para a conta bancária BRB; Agência/Conta Corrente: 1461009151, de titularidade de MARIA RITA ALVES DE SOUZA, CPF: 295.937.861-04, conforme dados bancários indicados à fl. 546/id. 10c7e6d); 8) Honorários periciais: R$ 3.024,34 (transferir para a conta bancária Banco Santander (033), Agência: 2965, Conta Corrente: 02075143-0, de titularidade de MARCOS AURELIO BRITO DOS SANTOS, CPF: 023.871.644-90, conforme dados bancários indicados à fl. 547/id. 8cd73eb); 9) Crédito Líquido: R$ 91.829,27 (transferir para a conta bancária Caixa Econômica Federal, Agência: 2399, Conta Poupança, Op.1288: 000776394097-3, de titularidade de JOSE DOMINGOS DOURADO VIANA, CPF: 248.296.921-20, conforme poderes conferidos na procuração de fl. 335/id. f1ad99f e dados bancários indicados à fl. 546/id. 10c7e6d, a título de quitação do crédito da parte autora); 10) Transferir o SALDO REMANESCENTE para uma nova conta judicial vinculada a este Juízo, zerando e encerrando a(s) conta(s) judicial(is) originária(s), para posterior devolução à reclamada. 11) Zerar a(s) conta(s) originária(s). Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), confiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para os beneficiários se manifestarem acerca de eventual erro material quanto aos dados bancários indicados, a fim de propiciar a correta confecção do alvará eletrônico. Decorrido o prazo supra, proceda-se à movimentação bancária acima via SISCONDJ. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SISCONDJ, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br e matsui@bb.com.br. Confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br e matsui@bb.com.br. Isto porque, considerando que o recolhimento de FGTS não pode ser operacionalizado pelos sistemas eletrônicos (SIF/SISCONDJ), impõe-se, excepcionalmente, a expedição da presente decisão com força de alvará/ofício diretamente à instituição bancária, a fim de viabilizar o cumprimento integral da decisão. A medida é adotada em caráter pontual, em observância aos princípios da economia processual e da eficiência, evitando delongas indevidas na satisfação do crédito e no adimplemento das obrigações legais, sem afastar a regra geral de utilização de alvará eletrônico. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no(s) sistema(s) PJe e AJ-JT (no caso de pagamento de honorários periciais). Confiro ainda força de ofício a presente sentença para seja comunicado às Varas do Trabalho elencadas na certidão de Id 8ed7f70 acerca da existência de crédito sobejante da reclamada GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, CNPJ: 27.865.757/0001-02, no valor aproximado de R$ 48.000,00, para que manifestem interesse no referido saldo, no prazo de 10 dias, após o que o crédito será restituído à ré. Encaminhe-se por malote digital. Intimem-se as partes para ciência. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, façam conclusos para deliberação acerca dos valores porventura remanescentes nos autos e posterior arquivamento definitivo dos autos. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE DOMINGOS DOURADO VIANA