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0000885-45.2026.5.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000885-45.2026.5.12.0001 RECLAMANTE: EDUARDO ELEUTERIO MARCELINO RECLAMADO: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN Destinatário: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN Fica V. S.ª notificado(a) para, querendo, apresentar resposta diretamente no PJe, no prazo de 15 dias úteis, apresentando os documentos que entender pertinentes, sob as penas de revelia e confissão previstas no art. 844 da CLT, bem assim indicar se pretende produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, sob pena de aplicação da previsão normativa contida no art. 355, I, do CPC/2015. Caso a(s) reclamada(s) tenha(m) interesse na conciliação deverá(ão) no mesmo prazo requerer a inclusão do processo em pauta de conciliação, situação em que será observado o rito da Portaria Conjunta n. 03 do Fórum Trabalhista de Florianópolis (sem necessidade de apresentação prévia de defesa e documentos). “É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018)" FLORIANOPOLIS/SC, 10 de setembro de 2026. JAIRO MARQUES NUNES Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000885-45.2026.5.12.0001 RECLAMANTE: EDUARDO ELEUTERIO MARCELINO RECLAMADO: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668228d proferido nos autos. DESPACHO No caso vertente, conquanto as reclamações trabalhistas tenham por ré a mesma empregadora e se refiram, genericamente, a suposto assédio moral atribuído ao mesmo supervisor no mesmo local de trabalho, cada autor mantém contrato de trabalho autônomo e individual com a empresa, com datas de admissão, funções, jornadas, fatos e circunstâncias próprias. Não há identidade de pedido, pois cada autor postula indenização por danos morais em razão de fatos que lhe são particulares, nem identidade de causa de pedir, pois os fatos constitutivos do direito de cada qual são individualizados e não coincidentes. A mera coincidência do agente apontado como autor do suposto assédio e do local de trabalho não é suficiente para configurar a conexão, pois o que se exige é a comunhão do pedido ou da causa de pedir, e não a simples semelhança ou afinidade temática entre as demandas. O art. 55, § 3º, do CPC admite a reunião de processos que, mesmo sem conexão, possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente. Tal hipótese, contudo, não se verifica na espécie, visto que cada ação será julgada com base nas provas produzidas nos respectivos autos, relativas aos fatos individualizados de cada autor. A eventual procedência em um feito e improcedência em outro não configura contradição, mas decorrência natural da apreciação de situações fáticas distintas, submetidas a valoração probatória própria. Ante o exposto, rejeito a alegação de conexão formulada pela ré, por ausência dos requisitos do art. 55 do CPC, e, via de consequência, determino o levantamento da suspensão e o prosseguimento do feito. Cite(m)-se a(s) ré(s) para, querendo, apresentar contestação diretamente no PJe, no prazo de 15 dias úteis, apresentando os documentos que entender pertinentes, sob as penas de revelia e presunção de veracidade previstas nos artigos 844 da CLT e 335 do CPC. No caso de citação via ECT, utilize-se a modalidade AR DIGITAL a fim de permitir eventual identificação do recebedor. Caso a(s) reclamada(s) tenha(m) interesse na conciliação deverá(ão) no mesmo prazo de 15 dias úteis requerer a inclusão do processo em pauta de conciliação, situação em que será observado o rito da Portaria Conjunta n. 03 do Fórum Trabalhista de Florianópolis (sem necessidade de apresentação prévia de defesa e documentos). Apresentada defesa, contendo preliminares ou acompanhada de documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias úteis. “É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018)" FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. LUCIANO PASCHOETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ELEUTERIO MARCELINO

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