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TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000885-31.2026.5.13.0029 AUTOR: ALEXANDRE DE LELIS ALMEIDA RÉU: SP SERVICOS DE PINTURA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3cc30b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante da inércia do(a) perito(a) Sr(a). DANILO DOS SANTOS FERNANDES, que deixou de se manifestar acerca da notificação Id 9947c44, determino a sua imediata destituição do encargo. Dê-se ciência, via Sistema PJe, e proceda à Secretaria com os ajustes necessários. Na sequência, em substituição, nomeio via sorteio eletrônico no Sistema PJe o(a) Sr(a). MAURO EDSON PORTELA DE ALMEIDA para atuar nos autos. Registre-se tratar-se da 2ª nomeação por sorteio realizada neste feito. Intime-se o(a) novo(a) perito(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá, no mesmo ato, designar a data e o horário para a realização da perícia, observando a antecedência mínima de 08 (oito) dias para que o Juízo possa intimar as partes. Os atos processuais decorrentes da produção pericial (inclusive eventuais novas nomeações por sorteio) serão praticados diretamente pela Secretaria, independentemente de novo despacho, com as devidas intimações via DEJT. Com a manifestação, ou decorrido o prazo in albis, conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAUA HOTEL E CONVENTION JOAO PESSOA LTDA - SP SERVICOS DE PINTURA LTDA - SERGIO PAULO DE SOUZA
TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000885-31.2026.5.13.0029 AUTOR: ALEXANDRE DE LELIS ALMEIDA RÉU: SP SERVICOS DE PINTURA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3cc30b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante da inércia do(a) perito(a) Sr(a). DANILO DOS SANTOS FERNANDES, que deixou de se manifestar acerca da notificação Id 9947c44, determino a sua imediata destituição do encargo. Dê-se ciência, via Sistema PJe, e proceda à Secretaria com os ajustes necessários. Na sequência, em substituição, nomeio via sorteio eletrônico no Sistema PJe o(a) Sr(a). MAURO EDSON PORTELA DE ALMEIDA para atuar nos autos. Registre-se tratar-se da 2ª nomeação por sorteio realizada neste feito. Intime-se o(a) novo(a) perito(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá, no mesmo ato, designar a data e o horário para a realização da perícia, observando a antecedência mínima de 08 (oito) dias para que o Juízo possa intimar as partes. Os atos processuais decorrentes da produção pericial (inclusive eventuais novas nomeações por sorteio) serão praticados diretamente pela Secretaria, independentemente de novo despacho, com as devidas intimações via DEJT. Com a manifestação, ou decorrido o prazo in albis, conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE LELIS ALMEIDA
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