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Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TRT9 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS ROT 0000885-06.2025.5.09.0020 RECORRENTE: ELETRO PROMOTORA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIELLE PAULA LAGO E OUTROS (1) Destinatário: ELETRO PROMOTORA LTDA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - TEMA 1.389 STF A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes, para querendo, opor embargos de declaração ao acórdão proferido nestes autos, disponibilizado na íntegra pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/. Conforme decisão proferida no Tema de Repercussão Geral nº 1.389 do STF, está suspensa a abertura do prazo para interposição de Recurso de Revista, o qual terá início somente após o julgamento definitivo do referido tema, com nova intimação das partes. "[...]Considerando o Tema 1.389 do STF, o acórdão do presente julgamento será publicado, permanecendo suspensa a abertura do prazo para interposição de Recurso de Revista, o qual terá início somente após o julgamento definitivo do referido tema, com nova intimação das partes. Fica ressalvada a fluência imediata do prazo para oposição de embargos de declaração, na forma da legislação processual aplicável.[...]". CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. HUDSON YABUSAME FRANCO TERRUEL
Intimado(s) / Citado(s)
- ELETRO PROMOTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS ROT 0000885-06.2025.5.09.0020 RECORRENTE: ELETRO PROMOTORA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIELLE PAULA LAGO E OUTROS (1) Destinatário: MARIELLE PAULA LAGO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - TEMA 1.389 STF A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes, para querendo, opor embargos de declaração ao acórdão proferido nestes autos, disponibilizado na íntegra pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/. Conforme decisão proferida no Tema de Repercussão Geral nº 1.389 do STF, está suspensa a abertura do prazo para interposição de Recurso de Revista, o qual terá início somente após o julgamento definitivo do referido tema, com nova intimação das partes. "[...]Considerando o Tema 1.389 do STF, o acórdão do presente julgamento será publicado, permanecendo suspensa a abertura do prazo para interposição de Recurso de Revista, o qual terá início somente após o julgamento definitivo do referido tema, com nova intimação das partes. Fica ressalvada a fluência imediata do prazo para oposição de embargos de declaração, na forma da legislação processual aplicável.[...]". CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. HUDSON YABUSAME FRANCO TERRUEL
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIELLE PAULA LAGO