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TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Cantagalo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3309-3740 - Celular: (42) 3309-3745 - E-mail: can-ju-sc@tjpr.jus.br Autos nº. 0000885-02.2026.8.16.0060 Processo: 0000885-02.2026.8.16.0060 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$7.740,00 Autor(s): NERLI APARECIDA MATOSCHESKI Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Com razão a autarquia. 2. Diante da omissão na decisão de mov. 13.1, fixo os honorários da perita médica nomeada, Dra. Tatiana Joly Drulla Brandão, no importe de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), com fulcro no artigo 2º, § 4º, da Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça. 3. Considerando o disposto na Lei nº 14.331/2022, deverá o INSS antecipar os honorários periciais, efetuando o depósito da respectiva quantia nos autos no prazo de 10 (dez) dias. 4. Efetuado o depósito, intime-se a i. Perita para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste se aceita o encargo e, em caso positivo, designe data, horário e local para a realização do ato pericial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, comunicando a este Juízo. 5. Com a informação da data, intimem-se as partes e seus respectivos assistentes técnicos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. No mais, cumpram-se as demais determinações já exaradas na decisão inicial. 6. Intimações e diligências necessárias. Cantagalo, data da assinatura eletrônica. Leonardo Sippel Linden Juiz de Direito
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