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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível
Processo 0000884-97.2026.8.26.0008 (processo principal 1015216-23.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Ingrid Souza Soares Lima - Doce Sabor Industria e Comercio de Produtos Alimenticios Eireli - Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia à transferência do valor bloqueado até o limite pleiteado, liberando-se o excedente. Após, respeitada a ordem cronológica, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do(s) valor(es) bloqueados em favor da parte exequente, observando-se o formulário MLE acostado a fls. 83. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: NILDETE MOREIRA DE SOUSA (OAB 271444/SP), FELIPE DIEGO MARTARELLI FERNANDES (OAB 271222/SP), SELMA DA MOTA LEOPOLDO DE ALMEIDA (OAB 296564/SP)
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