Publicações do processo

0000884-77.2026.5.18.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000884-77.2026.5.18.0103 AUTOR: ANNA KAROLLAYNE CASTRO PORTO RÉU: ALLAN PEREIRA VILELA I N T I M A Ç Ã O AO RECLAMADO: Fica a reclamada intimada da decisão proferida pela oposição dos Embargos de Declaração, ID de81232. ("DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I – RELATÓRIO A reclamante interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID. - 4b64e30, aduzindo que ela é omissa, conforme as razões aduzidas por meio do documento de ID.1ca7942. Requereu o provimento dos embargos para sanar a irregularidade apontada. É, em síntese, o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO 1 – ADMISSIBILIDADE Os embargos declaratórios são tempestivos e fundam-se em hipótese de cabimento prevista nos artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, conheço dos embargos declaratórios interpostos pela parte autora. 2 - DO MÉRITO A embargante alegou que eventual falta de liquidação dos pedidos não pode dar ensejo à extinção do feito sem análise de mérito, de modo que parte deve ser intimada para emendar a petição inicial ou considerada a planilha anexada. Disse que a falta de liquidação não dá ensejo autoriza a extinção do feito de imediato e afirmou que não foi apreciado o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Pois bem. Ao contrário do que sustenta o reclamante, e conforme já fundamentado na sentença impugnada, a correta liquidação dos pedidos constitui requisito de regularidade da petição inicial nas ações submetidas ao rito sumaríssimo, sob pena de indeferimento. Com efeito, os valores dos pedidos deve constar na petição, não sendo admitida a emenda à petição inicial no rito sumaríssimo. Razão assiste à reclamante ao afirmar que o Juízo não apreciou o requerimento de concessão dos benefícios da justiça Gratuita. Deste modo, defiro à autora os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, tendo em vista que a mera declaração de que não tem como demandar sem prejuízo do próprio sustento, implica na presunção de hipossuficiência, presunção não desconstituída por prova em sentido contrário, o que autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 790, §3º, da CLT. III – CONCLUSÃO Vistos e examinados estes autos, conheço os embargos de declaração interpostos por ANNA KAROLLAYNE CASTRO PORTO, unicamente para prestar esclarecimentos, sem efeitos infringentes, nos termos da fundamentação acima desenvolvida. Intimem-se. RIO VERDE/GO, 01 de setembro de 2026. CAROLLINE REBELLATO SANCHES PIOVESAN Juíza do Trabalho Substituta") RIO VERDE/GO, 01 de setembro de 2026. LIVIA APARECIDA OLIVEIRA DE MORAES SOUSA Intimado(s) / Citado(s) - ALLAN PEREIRA VILELA

  2. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000884-77.2026.5.18.0103 AUTOR: ANNA KAROLLAYNE CASTRO PORTO RÉU: ALLAN PEREIRA VILELA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de81232 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Vistos e examinados estes autos, conheço os embargos de declaração interpostos por ANNA KAROLLAYNE CASTRO PORTO, unicamente para prestar esclarecimentos, sem efeitos infringentes, nos termos da fundamentação acima desenvolvida. Intimem-se. CAROLLINE REBELLATO SANCHES PIOVESAN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANNA KAROLLAYNE CASTRO PORTO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.