Publicações do processo

0000884-65.2025.5.06.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · Gabinete da Presidência / Vice-Presidência · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO NÚCLEO DE PRECATÓRIOS Relator: PAULO ALCANTARA Precat 0000884-65.2025.5.06.0000 REQUERENTE: FRANCISCO COSTA DE AQUINO REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf9f19 proferido nos autos. RP/TRT6 Nº 01053/2025 D E S P A C H O Trata-se da análise da Escritura Pública de Retificação e Ratificação da cessão de crédito celebrada entre o exequente Francisco Costa De Aquino (cedente) e a empresa Oriz Jus IV Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (cessionária), visando à homologação do negócio jurídico no presente precatório (Id 4e81756). A princípio, cumpre esclarecer que, quanto aos terceiros intervenientes anuentes, o instrumento de retificação nada menciona. Contudo, tal matéria encontra-se preclusa e devidamente equacionada pelo despacho anterior de Id 964d319, no qual já ficou consignada a impossibilidade de triangulação contratual com terceiros perante esta Justiça Especializada. Por outro lado, constata-se que a escritura aditiva atendeu às exigências formais quanto aos demais pontos: - Confidencialidade: Incluiu-se a ressalva de inaplicabilidade do sigilo ao Precatório nº 0000884-65.2025.5.06.0000, garantindo-se a observância ao princípio da publicidade dos atos processuais e à transparência pública na gestão do precatório; - Objeto e Percentual Cedido: Restou expressamente ajustado que o reclamante cedeu 96% (noventa e seis por cento) do seu crédito líquido cabível, o que corresponde ao valor de R$ 467.454,11 (quatrocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos). Desse modo, estando saneadas as exigências formais, HOMOLOGO a cessão de crédito celebrada, com as seguintes ressalvas obrigatórias: a) A retenção do Imposto de Renda e demais encargos tributários incidentes sobre a operação recairá sobre o montante cedido, isto é, incidirá diretamente sobre o valor a ser recebido pela cessionária por ocasião do efetivo pagamento; b) O percentual remanescente de 4% (quatro por cento) constante do instrumento de cessão, referente aos intervenientes e não reconhecido por este Tribunal, será transferido e mantido na titularidade exclusiva do cedente originário. Determino que a Coordenadoria de Precatórios adote as seguintes providências: 1. Proceda ao registro, no Sistema GPrec (aba Terceiros Interessados), da empresa Oriz Jus IV Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, inscrita no CNPJ sob o nº 59.550.943/0001-30, bem como dos respectivos valores correlatos, mantendo-se a condição de superpreferência vinculada ao credor originário; 2. Promova a exclusão da advogada Caroline Maria Lira Lucas, OAB/MG nº 205492, do rol de representantes legais da referida empresa, em atenção ao pedido formulado sob o Id faad42d; 3. Intime a empresa cessionária para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos os dados bancários de sua titularidade; 4. Intime o patrono da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários atualizados do exequente (incluindo o novo número de conta da Caixa Econômica Federal com a estrutura atual de 10 dígitos), com o objetivo de viabilizar a correta liberação dos valores. 5. Dê-se ciência às partes e ao Juízo da Execução acerca da presente cessão de crédito, em atendimento às formalidades legais previstas no art. 45, § 1º da Resolução CNJ nº 303/2019. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. PAULO ALCANTARA Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - ORIZ JUS IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS

  2. Intimação

    TRT6 · Gabinete da Presidência / Vice-Presidência · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO NÚCLEO DE PRECATÓRIOS Relator: PAULO ALCANTARA Precat 0000884-65.2025.5.06.0000 REQUERENTE: FRANCISCO COSTA DE AQUINO REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf9f19 proferido nos autos. RP/TRT6 Nº 01053/2025 D E S P A C H O Trata-se da análise da Escritura Pública de Retificação e Ratificação da cessão de crédito celebrada entre o exequente Francisco Costa De Aquino (cedente) e a empresa Oriz Jus IV Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (cessionária), visando à homologação do negócio jurídico no presente precatório (Id 4e81756). A princípio, cumpre esclarecer que, quanto aos terceiros intervenientes anuentes, o instrumento de retificação nada menciona. Contudo, tal matéria encontra-se preclusa e devidamente equacionada pelo despacho anterior de Id 964d319, no qual já ficou consignada a impossibilidade de triangulação contratual com terceiros perante esta Justiça Especializada. Por outro lado, constata-se que a escritura aditiva atendeu às exigências formais quanto aos demais pontos: - Confidencialidade: Incluiu-se a ressalva de inaplicabilidade do sigilo ao Precatório nº 0000884-65.2025.5.06.0000, garantindo-se a observância ao princípio da publicidade dos atos processuais e à transparência pública na gestão do precatório; - Objeto e Percentual Cedido: Restou expressamente ajustado que o reclamante cedeu 96% (noventa e seis por cento) do seu crédito líquido cabível, o que corresponde ao valor de R$ 467.454,11 (quatrocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos). Desse modo, estando saneadas as exigências formais, HOMOLOGO a cessão de crédito celebrada, com as seguintes ressalvas obrigatórias: a) A retenção do Imposto de Renda e demais encargos tributários incidentes sobre a operação recairá sobre o montante cedido, isto é, incidirá diretamente sobre o valor a ser recebido pela cessionária por ocasião do efetivo pagamento; b) O percentual remanescente de 4% (quatro por cento) constante do instrumento de cessão, referente aos intervenientes e não reconhecido por este Tribunal, será transferido e mantido na titularidade exclusiva do cedente originário. Determino que a Coordenadoria de Precatórios adote as seguintes providências: 1. Proceda ao registro, no Sistema GPrec (aba Terceiros Interessados), da empresa Oriz Jus IV Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, inscrita no CNPJ sob o nº 59.550.943/0001-30, bem como dos respectivos valores correlatos, mantendo-se a condição de superpreferência vinculada ao credor originário; 2. Promova a exclusão da advogada Caroline Maria Lira Lucas, OAB/MG nº 205492, do rol de representantes legais da referida empresa, em atenção ao pedido formulado sob o Id faad42d; 3. Intime a empresa cessionária para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos os dados bancários de sua titularidade; 4. Intime o patrono da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários atualizados do exequente (incluindo o novo número de conta da Caixa Econômica Federal com a estrutura atual de 10 dígitos), com o objetivo de viabilizar a correta liberação dos valores. 5. Dê-se ciência às partes e ao Juízo da Execução acerca da presente cessão de crédito, em atendimento às formalidades legais previstas no art. 45, § 1º da Resolução CNJ nº 303/2019. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. PAULO ALCANTARA Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - F.C.D.A.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.