Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000884-42.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO DE JESUS DA CRUZ RECLAMADO: AIRA WANNA M. PANTOJA SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c59304c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 16ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, na Ação Trabalhista nº 0000884-42.2026.5.11.0016: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por AIRA WANNA M. PANTOJA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA. (Id. 8f5e345); b) no mérito, ACOLHER EM PARTE os embargos, com efeito modificativo, para: (b.1) determinar a retificação da planilha de liquidação nº 117977 para calcular as verbas rescisórias uma única vez sobre os pisos normativos da categoria, excluindo as rubricas reflexas lançadas em duplicidade; (b.2) determinar a alocação dos depósitos de FGTS de setembro e outubro de 2025 nas respectivas competências, recalculando a multa de 40%; e (b.3) prestar os esclarecimentos sobre a adequação das custas; c) REJEITAR os embargos quanto aos demais itens, mantendo incólumes os demais termos da sentença de Id. cd915a5; d) HOMOLOGAR a nova planilha de cálculos (número 117977) elaborada pela Contadoria da Vara, passando o novo demonstrativo a integrar a sentença para todos os efeitos de direito. Novas custas, no importe de R$699,67, à base de 2% do valor da condenação, calculado sobre R$34.983,47, pela parte ré, nos termos do art. 789 da CLT, sem isenção. Intimem-se as partes, restando reaberto o prazo para a interposição dos recursos cabíveis, nos termos do artigo 897-A, § 3º, da CLT e do artigo 1.026 do CPC. Nada mais./adm IZAN ALVES MIRANDA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO LE BOULEVARD
- AIRA WANNA M. PANTOJA SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA
- CONDOMINIO LIVERPOOL
TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000884-42.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO DE JESUS DA CRUZ RECLAMADO: AIRA WANNA M. PANTOJA SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c59304c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 16ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, na Ação Trabalhista nº 0000884-42.2026.5.11.0016: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por AIRA WANNA M. PANTOJA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA. (Id. 8f5e345); b) no mérito, ACOLHER EM PARTE os embargos, com efeito modificativo, para: (b.1) determinar a retificação da planilha de liquidação nº 117977 para calcular as verbas rescisórias uma única vez sobre os pisos normativos da categoria, excluindo as rubricas reflexas lançadas em duplicidade; (b.2) determinar a alocação dos depósitos de FGTS de setembro e outubro de 2025 nas respectivas competências, recalculando a multa de 40%; e (b.3) prestar os esclarecimentos sobre a adequação das custas; c) REJEITAR os embargos quanto aos demais itens, mantendo incólumes os demais termos da sentença de Id. cd915a5; d) HOMOLOGAR a nova planilha de cálculos (número 117977) elaborada pela Contadoria da Vara, passando o novo demonstrativo a integrar a sentença para todos os efeitos de direito. Novas custas, no importe de R$699,67, à base de 2% do valor da condenação, calculado sobre R$34.983,47, pela parte ré, nos termos do art. 789 da CLT, sem isenção. Intimem-se as partes, restando reaberto o prazo para a interposição dos recursos cabíveis, nos termos do artigo 897-A, § 3º, da CLT e do artigo 1.026 do CPC. Nada mais./adm IZAN ALVES MIRANDA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RAIMUNDO DE JESUS DA CRUZ