Publicações do processo

0000884-21.2026.8.04.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Canutama - Cível

    Para advogados/curador/defensor de RAIMUNDA DE CASTRO DA SILVA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (09/09/2026).

  2. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Canutama - Cível · Decisão

    Ante o exposto, DECIDO: a) RECONHEÇO a ausência de conexão entre este processo e o de nº 0000885-06.2026.8.04.3400, determinando o prosseguimento autônomo e independente de cada feito; b) DETERMINO a apresentação de documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência para que seja possível sua análise, providência que deverá ser cumprida no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada; c) DETERMINO a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para regularização da data do substabelecimento de Ref. mov. 1.8, incompatível com a data da procuração de Ref. mov. 1.2, e para esclarecimento das divergências de inscrição na OAB do Dr. Rodolfo de Almeida Matos e de CEP do comprovante de residência, sob pena de, quanto ao vício do substabelecimento, reconhecer-se a irregularidade de representação dos advogados substabelecidos; d) Em atenção à Nota Técnica nº 01/2022 - NUMOPEDE, do TJAM, INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, a comparecer pessoalmente à Secretaria deste juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, munida de seus documentos de identificação pessoal, a fim de que sejam devidamente conferidos, assim como ratificado o conteúdo do instrumento de mandado e da declaração de pobreza, sob pena de extinção — oportunidade em que também deverão ser esclarecidos os pontos da alínea "c"; e) O recebimento formal da petição inicial, a citação do réu e a designação de audiência de conciliação em rito concentrado ficam diferidos para depois de cumpridas as diligências acima; Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se.

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