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Tribunal
TRT14
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Período
ago/2026
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Intimação
TRT14 · SECRETARIA DE PRECATÓRIOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Precat 0000884-09.2026.5.14.0000 REQUERENTE: MARIA LUIZA SCHMITT REQUERIDO: ESTADO DO ACRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8efc33f proferido nos autos. D E S P A C H O Considerando o disposto no art. 100 da CF, no art. 6º da Resolução 303/2019 do CNJ, no art. 14 da Res. 314/2021 do CSJT e no art. 4º da Resolução Administrativa nº 074/2025, deste Tribunal e, após análise quanto à sua regularidade formal, constata-se que o Ofício Precatório de Id. 96821de, apresentado neste Tribunal em 13/07/2026 15:43:39, está apto para deferimento, conforme Certidão de Regularidade de Id. 7023a60. Dessa forma, preenchidos os requisitos legais: I- DEFERE-SE o Ofício Precatório de Id. 96821de, referente à Requisição de Pagamento TRT-nº 02357/2026-GPrec, devendo ser observado quando do pagamento, o destaque dos honorários contratuais, que foi deferido conforme decisão de Id. 96821de, bem como o fato de que o beneficiário do crédito é pessoa com prioridade de acordo com: ( x ) o art. 71 da Lei nº 10.741/03 (idoso); II- Expeça-se ofício requisitório ao Ente Executado, por seu representante legal, nos termos do art. 100, §§ 5º e 6º, da CF/88, REQUISITANDO a importância de R$ 14.790,45 (quatorze mil, setecentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) destinada ao pagamento do crédito exequendo e onerações legais, cujos valores deverão estar atualizados quando da sua inclusão orçamentária, sem prejuízo da correção monetária que deverá ser feita por ocasião do pagamento (art. 100, § 5º da CF, art. 97, §§ 16 e 16-A do ADCT e art. 3º da Emenda Constitucional nº 136, de 2025); III– Proceda o ente executado à inclusão da verba, na proposta orçamentária de 2028, para o respectivo pagamento de sentença transitada em julgado, informando, nos autos, até 31 de dezembro de 2027; IV- Requisitado o valor executado e após a confirmação do recebimento do referido Ofício Requisitório pelo Ente Devedor, inclua-se o Precatório na lista de ordem cronológica de precatórios no GPrec - Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios. Em seguida, aguarde-se o prazo legal de inclusão do precatório na proposta orçamentária do exercício de 2028; V- Com base nos princípios da economia e celeridade processual, atribui-se ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, a ser cumprido por meio eletrônico, de acordo com § 2º, art. 17 da Resolução 185/2017, do CSJT, para oficiar ao responsável pelo pagamento e/ou ente devedor, na pessoa de seu representante legal. VI- Salienta-se que, caso se trate de ente/entidade inserido(a) no Regime Especial, o quanto disposto nos itens anteriores deverá ser aplicado no que couber, devendo-se oficiar ao Tribunal de Justiça do Estado respectivo, com cópia deste despacho e da planilha de cálculos, para as providências de inclusão na ordem cronológica do devedor, até o dia 25 de maio, nos termos do artigo 17, inciso II da Res. 314/2021 do CSJT; VII- À Secretaria de Precatórios, para cumprimento. Porto Velho, data conforme assinatura. PORTO VELHO/RO, 28 de agosto de 2026. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Desembargador(a) do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- M.L.S.