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0000883-85.2024.5.10.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000883-85.2024.5.10.0006 REQUERENTE: JOSE CARLOS DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b608f5c proferido nos autos. JOSE CARLOS DE SOUSA SANTOS, CPF: 501.711.195-68 BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCO AURELIO WILLMAN SAAR DE CARVALHO, em 07 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. A parte executada requer nova dilação, por 15 (quinze) dias, do prazo anteriormente concedido para apresentação dos cálculos retificados, sob o fundamento da complexidade técnica da apuração. Indefiro. Conforme expressamente consignado no despacho de ID c32162a, foi concedido à executada derradeiro prazo de 10 (dez) dias para apresentação da conta devidamente retificada, após já se ter constatado que os ajustes anteriormente promovidos atenderam apenas parcialmente às determinações deste Juízo e aos apontamentos técnicos do perito. Naquela oportunidade, a executada foi expressamente advertida de que a persistência da desconformidade poderia ensejar a realização dos cálculos por perícia contábil às suas expensas. Desse modo, considerando o decurso do prazo concedido sem a apresentação da conta determinada e visando evitar maior retardamento da fase de liquidação, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Perito do Juízo, HAMILTON RAFAEL DE OLIVEIRA, observando-se integralmente o título executivo, as determinações já proferidas e os apontamentos constantes do parecer pericial de ID 3d15d6b. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da conta, em formato PJe-Calc. Os honorários relativos à elaboração dos novos cálculos serão suportados pela parte executada, em valor a ser oportunamente arbitrado, diante do descumprimento da determinação anteriormente proferida. Por outro lado, indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, por não vislumbrar, neste momento, elementos suficientes para enquadramento da conduta da executada nas hipóteses previstas no art. 80 do CPC. Apresentados os cálculos pelo perito, intimem-se as partes para manifestação, na forma do art. 884 da CLT. Após, conclusos para prosseguimento. Intime-se o perito. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

  2. Intimação

    TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000883-85.2024.5.10.0006 REQUERENTE: JOSE CARLOS DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b608f5c proferido nos autos. JOSE CARLOS DE SOUSA SANTOS, CPF: 501.711.195-68 BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCO AURELIO WILLMAN SAAR DE CARVALHO, em 07 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. A parte executada requer nova dilação, por 15 (quinze) dias, do prazo anteriormente concedido para apresentação dos cálculos retificados, sob o fundamento da complexidade técnica da apuração. Indefiro. Conforme expressamente consignado no despacho de ID c32162a, foi concedido à executada derradeiro prazo de 10 (dez) dias para apresentação da conta devidamente retificada, após já se ter constatado que os ajustes anteriormente promovidos atenderam apenas parcialmente às determinações deste Juízo e aos apontamentos técnicos do perito. Naquela oportunidade, a executada foi expressamente advertida de que a persistência da desconformidade poderia ensejar a realização dos cálculos por perícia contábil às suas expensas. Desse modo, considerando o decurso do prazo concedido sem a apresentação da conta determinada e visando evitar maior retardamento da fase de liquidação, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Perito do Juízo, HAMILTON RAFAEL DE OLIVEIRA, observando-se integralmente o título executivo, as determinações já proferidas e os apontamentos constantes do parecer pericial de ID 3d15d6b. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da conta, em formato PJe-Calc. Os honorários relativos à elaboração dos novos cálculos serão suportados pela parte executada, em valor a ser oportunamente arbitrado, diante do descumprimento da determinação anteriormente proferida. Por outro lado, indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, por não vislumbrar, neste momento, elementos suficientes para enquadramento da conduta da executada nas hipóteses previstas no art. 80 do CPC. Apresentados os cálculos pelo perito, intimem-se as partes para manifestação, na forma do art. 884 da CLT. Após, conclusos para prosseguimento. Intime-se o perito. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DE SOUSA SANTOS

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