Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0000883-80.2012.5.02.0442 RECLAMANTE: MARCIO DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: GLOBALPRED - MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae5649 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. SILVIO NIEVES Assessor DESPACHO Vistos, etc. Ciência acerca do resultado da pesquisa PREVJUD (#id:e782ba9 e anexo #id:e782ba9). O(a) exequente deverá fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 (quinze) dias. No silêncio, determino o sobrestamento da execução atentando o reclamante que, decorridos dois anos do prazo supra, incidirá o disposto no art. 11-A da CLT. Alerta-se, por oportuno, que manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, ou seja, não efetivas e consistentes para prosseguimento, não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Intime-se. Cumpra-se. SANTOS/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO DOS SANTOS OLIVEIRA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0000883-80.2012.5.02.0442 RECLAMANTE: MARCIO DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: GLOBALPRED - MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae5649 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. SILVIO NIEVES Assessor DESPACHO Vistos, etc. Ciência acerca do resultado da pesquisa PREVJUD (#id:e782ba9 e anexo #id:e782ba9). O(a) exequente deverá fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 (quinze) dias. No silêncio, determino o sobrestamento da execução atentando o reclamante que, decorridos dois anos do prazo supra, incidirá o disposto no art. 11-A da CLT. Alerta-se, por oportuno, que manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, ou seja, não efetivas e consistentes para prosseguimento, não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Intime-se. Cumpra-se. SANTOS/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GLOBALPRED - MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA.