Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA AP 0000883-78.2023.5.05.0194 AGRAVANTE: EFICAZ CONSTRUTORA E LOCACOES LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: JOSEMAR DO AMOR DIVINO SILVA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000883-78.2023.5.05.0194 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). VÍCIO DE CITAÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO "AB INITIO". A ausência de citação válida na reclamação trabalhista implica em nulidade do processo ab initio, pois em flagrante ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, disciplinados no inciso LV, do art. 5º, da Carta Política. Provido o Agravo de Petição da parte executada. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEMAR DO AMOR DIVINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA AP 0000883-78.2023.5.05.0194 AGRAVANTE: EFICAZ CONSTRUTORA E LOCACOES LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: JOSEMAR DO AMOR DIVINO SILVA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000883-78.2023.5.05.0194 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). VÍCIO DE CITAÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO "AB INITIO". A ausência de citação válida na reclamação trabalhista implica em nulidade do processo ab initio, pois em flagrante ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, disciplinados no inciso LV, do art. 5º, da Carta Política. Provido o Agravo de Petição da parte executada. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EFICAZ CONSTRUTORA E LOCACOES LTDA