Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATOrd 0000883-65.2025.5.09.0657 AUTOR: WAGNER CARLOS PARTICA RÉU: KARDA SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3b4bd8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(ìza) do Trabalho desta Vara, em razão da interposição do(s) recurso(s) ordinário(s). COLOMBO/PR, 05 de setembro de 2026. FABIO FERNANDES SCANDOLIERI Servidor(a) DECISÃO 1. Considerando que estão presentes os pressupostos de admissibilidade (tempestividade, regularidade de representação, sucumbência, etc.), PROCESSEM-SE o recurso ordinário interposto pela 1ª e 4ª Reclamadas (id. c5aaf23) e o recurso ordinário interposto pelo Reclamante (id. 919d553). 2. Intime-se parte adversa para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal, querendo. 3. Com o decurso do prazo, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região, com as cautelas de estilo. COLOMBO/PR, 08 de setembro de 2026. SANDRO AUGUSTO DE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NOBRE LAMINADOS SINTETICOS EIRELI
- KARDA SERVICOS LTDA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATOrd 0000883-65.2025.5.09.0657 AUTOR: WAGNER CARLOS PARTICA RÉU: KARDA SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3b4bd8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(ìza) do Trabalho desta Vara, em razão da interposição do(s) recurso(s) ordinário(s). COLOMBO/PR, 05 de setembro de 2026. FABIO FERNANDES SCANDOLIERI Servidor(a) DECISÃO 1. Considerando que estão presentes os pressupostos de admissibilidade (tempestividade, regularidade de representação, sucumbência, etc.), PROCESSEM-SE o recurso ordinário interposto pela 1ª e 4ª Reclamadas (id. c5aaf23) e o recurso ordinário interposto pelo Reclamante (id. 919d553). 2. Intime-se parte adversa para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal, querendo. 3. Com o decurso do prazo, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região, com as cautelas de estilo. COLOMBO/PR, 08 de setembro de 2026. SANDRO AUGUSTO DE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WAGNER CARLOS PARTICA