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0000883-56.2016.5.09.0665

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Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE IRATI · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRATI ATOrd 0000883-56.2016.5.09.0665 AUTOR: NEIVA MATTOS SAVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16759a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a (o) Exma (o). Juiz (a) do Trabalho desta Vara, para deliberações. Irati/PR, 08 de setembro de 2026. MARCOS CHORNOBAY Servidor (a) DESPACHO A executada OI S.A. encontra-se submetida a processo de recuperação judicial - autos 0090940-03.2023.8.19.0001 - que tramita perante o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro . Este Juízo tem ciência que, em decisão proferida em 10/06/2026, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0096877-26.2025.8.19.0000, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou a prorrogação da suspensão da exigibilidade das obrigações extraconcursais até o julgamento de mérito do Agravo de Instrumento nº 0103255-95.2025.8.19.0000. Diante do exposto, considerando a competência do Juízo Universal e a plena vigência da tutela deferida, determino o sobrestamento da execução por 180 (cento e oitenta) dias, ou até nova decisão do Juízo da Recuperação Judicial quanto ao aditamento do plano e cronograma de pagamentos. Intimem-se as partes. IRATI/PR, 08 de setembro de 2026. PAULO POSSEBON DE FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE IRATI · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRATI ATOrd 0000883-56.2016.5.09.0665 AUTOR: NEIVA MATTOS SAVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16759a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a (o) Exma (o). Juiz (a) do Trabalho desta Vara, para deliberações. Irati/PR, 08 de setembro de 2026. MARCOS CHORNOBAY Servidor (a) DESPACHO A executada OI S.A. encontra-se submetida a processo de recuperação judicial - autos 0090940-03.2023.8.19.0001 - que tramita perante o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro . Este Juízo tem ciência que, em decisão proferida em 10/06/2026, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0096877-26.2025.8.19.0000, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou a prorrogação da suspensão da exigibilidade das obrigações extraconcursais até o julgamento de mérito do Agravo de Instrumento nº 0103255-95.2025.8.19.0000. Diante do exposto, considerando a competência do Juízo Universal e a plena vigência da tutela deferida, determino o sobrestamento da execução por 180 (cento e oitenta) dias, ou até nova decisão do Juízo da Recuperação Judicial quanto ao aditamento do plano e cronograma de pagamentos. Intimem-se as partes. IRATI/PR, 08 de setembro de 2026. PAULO POSSEBON DE FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NEIVA MATTOS SAVA

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