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0000883-51.2024.5.07.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000883-51.2024.5.07.0012 RECLAMANTE: LEONARDO OLIVEIRA DE BRITO RECLAMADO: SEDACAR VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7032c33 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços (“pejotização”). Em sua decisão, o relator considerou que a suspensão dos processos ainda em fase de instrução (produção de provas) ou pendentes de julgamento produziu um “significativo represamento”, determinando o prosseguimento dos processos perante os juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), permitindo a completa instrução processual e o julgamento. Certifico, ainda, que a data da próxima sessão constará na aba de audiências do processo. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MARIA CAROLINE BARBOSA COELHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a certidão supra, fica redesignada audiência para a data: 30/11/2026 09:00, FORMATO PRESENCIAL, objetivando os mesmos fins - INSTRUÇÃO. A audiência será de INSTRUÇÃO, nos termos da CLT, com colheita de todas as provas, de todos os litigantes, ficando cientes os adversos da possibilidade da aplicação da preclusão em relação às provas documental e testemunhal e da pena de confissão em relação aos depoimentos pessoais, bem como para razões finais. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Caso haja testemunhas que residam em comarca distinta de Fortaleza e da região metropolitana, autoriza-se a participação VIRTUAL na presente sessão, em obediência ao princípio da celeridade e da razoável duração do processo, devendo a parte juntar comprovante de residência para tal fim, SOB PENA DE SER INVIABILIZADA A PARTICIPAÇÃO NESTE FORMATO VIRTUAL. Caso seja necessária a intimação pessoal de testemunhas, residentes dentro ou fora da jurisdição, deverão as partes comunicar a este Juízo, a fim de que a Secretaria providencie a expedição de mandado de intimação e/ou de carta precatória para tal desiderato, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. O LINK DA PLATAFORMA ZOOM PARA ACESSO À SALA VIRTUAL https://trt7-jus-br.zoom.us/j/89627554391?pwd=RHgreHFtUWR4Y0J4SXVPaXpUalhOZz09 - ID DA REUNIÃO: 89627554391 / SENHA: 233013. As partes se comprometem a apresentar espontaneamente, independentemente de notificação suas testemunhas, sob pena de preclusão. Caberá aos advogados das partes providenciar o envio do link de acesso às testemunhas e às partes que necessitem participar virtualmente, bem como deverá instruir acerca do bom sinal, do bom equipamento e, ainda, de como participar de uma audiência na forma telepresencial, sob pena de inviabilizar a participação na modalidade referida e ter dispensada a prova respectiva. Fica autorizada também a participação das partes e dos patronos residentes em comarca distinta de Fortaleza e da região metropolitana no formato telepresencial, devendo juntar comprovante de residência até a sessão, SOB PENA DE SER INVIABILIZADA A PARTICIPAÇÃO NESTE FORMATO VIRTUAL. Notifiquem-se as partes para que tomem ciência dos novos documentos juntados pela parte contrária e, querendo, manifestem-se no prazo de 05 dias. Intime-se para a sessão a testemunha EMANUEL RIBEIRO DE ALMEIDA, no endereço RUA TEODORICO DE PAIVA, 825, ENGENHEIRO LUCIANO CAVALCANTE, FORTALEZA/CE - CEP: 60811-275, por mandado. DESPACHO COM FORÇA DE NOTIFICAÇÃO. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO OLIVEIRA DE BRITO

  2. Intimação

    TRT7 · 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000883-51.2024.5.07.0012 RECLAMANTE: LEONARDO OLIVEIRA DE BRITO RECLAMADO: SEDACAR VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7032c33 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços (“pejotização”). Em sua decisão, o relator considerou que a suspensão dos processos ainda em fase de instrução (produção de provas) ou pendentes de julgamento produziu um “significativo represamento”, determinando o prosseguimento dos processos perante os juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), permitindo a completa instrução processual e o julgamento. Certifico, ainda, que a data da próxima sessão constará na aba de audiências do processo. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MARIA CAROLINE BARBOSA COELHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a certidão supra, fica redesignada audiência para a data: 30/11/2026 09:00, FORMATO PRESENCIAL, objetivando os mesmos fins - INSTRUÇÃO. A audiência será de INSTRUÇÃO, nos termos da CLT, com colheita de todas as provas, de todos os litigantes, ficando cientes os adversos da possibilidade da aplicação da preclusão em relação às provas documental e testemunhal e da pena de confissão em relação aos depoimentos pessoais, bem como para razões finais. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Caso haja testemunhas que residam em comarca distinta de Fortaleza e da região metropolitana, autoriza-se a participação VIRTUAL na presente sessão, em obediência ao princípio da celeridade e da razoável duração do processo, devendo a parte juntar comprovante de residência para tal fim, SOB PENA DE SER INVIABILIZADA A PARTICIPAÇÃO NESTE FORMATO VIRTUAL. Caso seja necessária a intimação pessoal de testemunhas, residentes dentro ou fora da jurisdição, deverão as partes comunicar a este Juízo, a fim de que a Secretaria providencie a expedição de mandado de intimação e/ou de carta precatória para tal desiderato, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. O LINK DA PLATAFORMA ZOOM PARA ACESSO À SALA VIRTUAL https://trt7-jus-br.zoom.us/j/89627554391?pwd=RHgreHFtUWR4Y0J4SXVPaXpUalhOZz09 - ID DA REUNIÃO: 89627554391 / SENHA: 233013. As partes se comprometem a apresentar espontaneamente, independentemente de notificação suas testemunhas, sob pena de preclusão. Caberá aos advogados das partes providenciar o envio do link de acesso às testemunhas e às partes que necessitem participar virtualmente, bem como deverá instruir acerca do bom sinal, do bom equipamento e, ainda, de como participar de uma audiência na forma telepresencial, sob pena de inviabilizar a participação na modalidade referida e ter dispensada a prova respectiva. Fica autorizada também a participação das partes e dos patronos residentes em comarca distinta de Fortaleza e da região metropolitana no formato telepresencial, devendo juntar comprovante de residência até a sessão, SOB PENA DE SER INVIABILIZADA A PARTICIPAÇÃO NESTE FORMATO VIRTUAL. Notifiquem-se as partes para que tomem ciência dos novos documentos juntados pela parte contrária e, querendo, manifestem-se no prazo de 05 dias. Intime-se para a sessão a testemunha EMANUEL RIBEIRO DE ALMEIDA, no endereço RUA TEODORICO DE PAIVA, 825, ENGENHEIRO LUCIANO CAVALCANTE, FORTALEZA/CE - CEP: 60811-275, por mandado. DESPACHO COM FORÇA DE NOTIFICAÇÃO. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEDACAR VEICULOS LTDA

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