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TJSP · Foro de Registro - 3ª Vara
Processo 0000883-43.2025.8.26.0495 (processo principal 1004605-10.2021.8.26.0495) - Cumprimento de sentença - Ordem de Preferência - R.S.C. - J.P.D. - - G.Y.P.F. - - H.M.P.F. - Pela sentença de fls.3/11, os requeridos foram condenados a pagar à autora: - R$10.161,61, referente aos bens móveis: - R$5000,00, referente ao valor doado pela mãe da autora para a construção de cômodos; - metade do valor do veículo Fiat/Strada, de placas FAW7529. Interposto recurso, o E. Tribunal de Justiça determinou a inclusão, na partilha, do veículo GM/Classic Life, de placas DMX8315 (fls.12/21), que se encontra em poder da exequente. O óbito ocorreu em maio de 2021. O valor de R$15.161,61, atualizado com base na Tabela do TJSP e acrescido de juros de 1% ao mês, desde maio de 2021 até o momento, perfaz R$32.245,57. Pela Tabela FIPE, o veículo Fiat/Strada, de placas FAW7529, ano 2012, modelo 2013, valia, em maio de 2021, R$39.601,00. Metade do valor perfaz R$19800,50. Também pela Tabela FIPE, o veículo Classic/Life, de placas DMX8315, ano 2008, modelo 2008, valia, em maio de 2021, cerca de R$17.576,00. Metade do valor perfaz R$8788,00. A parte devedora realizou os seguintes depósitos: - 17/03/2026 - R$1745,21; - 10/04/2026 - R$1745,21; - 11/05/2026 - R$1745,21; - 10/06/2026 - R$1745,21; - 10/07/2021 - R$1745,21; - 10/08/2026 - R$1745,21. Então, em março de 2026 (data do primeiro depósito), a exequente fazia jus a R$10.161,61 + R$5000,00 + R$19.800,00, no total de R$34.961,61. Ela devia aos executados o valor de R$8788,00. Seu crédito era de R$26.173,61. Atualizado com base na Tabela do TJSP e acrescido de juros de 1% ao mês, desde maio de 2021 até março de 2026, o valor perfazia R$53.793,33. Com o pagamento de R$1745,21, o crédito passou a ser de R$52.048,12. Atualizado valor para abril de 2026, o crédito era de R$52.815,72. Abatido o novo depósito de abril de 2026, o crédito era de R$51.070,51. Em maio de 2026, o valor atualizado era R$51.812,68. Abatido o depósito de maio - R$1745,21 - o crédito passou a ser de R$50.067,47. Em junho, o crédito era de R$50.802,37. Abatido o depósito de junho de 2026, o crédito passou a ser de R$49.057,16. Em julho de 2026, o crédito era de R$49.777,19. Abatido o depósito de junho de 2026, o crédito passou a ser de R$48.031,98. Em agosto, o crédito era de R$48.735,46. Abatido o depósito de agosto de 2026, o valor passou a ser de R$46.990,25. Tal valor, atualizado até a presente, data perfaz R$47.288,28. Entretanto, a autora requereu o pagamento do valor de R$32.293,70 (fls.159), quer fica homologado. Assim, determino que os requeridos efetuem o pagamento do valor de R$32.293,70, no prazo de 5 dias, sob pena de medidas coercitivas. Fica deferida a expedição de MLE em favor da autora. Intime-se. Registro, 08 de setembro de 2026. - ADV: IVANISE RIBEIRO MORAIS (OAB 346698/SP), JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP), JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP), JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP), RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP), RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP), IVANISE RIBEIRO MORAIS (OAB 346698/SP), NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES (OAB 159151/SP)
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