Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Jequié · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ACum 0000883-40.2024.5.05.0551 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOSEM TURISMO E HOSPITALIDADE DE JEQUIE E REGIAO RECLAMADO: R. ANDRADE DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6178645 proferida nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc. Homologo o acordo de id 8174d45, ratificado no Id de6218d .Custas processuais fixadas pro rata no importe total de R$ 48,00, ficando dispensada a Reclamante do recolhimento de sua quota-parte, devendo a Reclamada comprovar o recolhimento de sua parte, no valor de R$ 24,00, no prazo de 30 (trinta) dias, a fluir da data prevista para pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução.Contribuição previdenciária não incidente em razão da natureza indenizatória das parcelas discriminadas no acordo;Notifiquem-se as partes, ficando a Reclamada ciente de que, em caso de eventual inadimplemento do acordo, será instaurada a execução, com a dispensa do ato citatório, devendo ser realizado de imediato o bloqueio dos ativos financeiros da Reclamada, por intermédio do SISBAJUD, sem prejuízo dos demais convênios à disposição deste Juízo, no caso de insucesso da penhora on-line.Fica, o Reclamante, obrigado a informar, no prazo de 30 dias, corridos do pagamento da última parcela do acordo, o descumprimento do mesmo, sob pena de presumir-se a quitação legítima, salvo prova inequívoca posterior.Dispensa-se a intimação da Procuradoria Geral Federal, em face dos termos da PORTARIA PGF Nº 757, de 26 de agosto de 2019. Dispensa-se também a notificação da União (PGF) para ciência do acordo, conforme ATO GP 526/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023;Após, tudo certificado, arquivem-se os autos definitivamente.Notifiquem-se as partes para ciência. Notifique-se. JEQUIE/BA, 31 de agosto de 2026. GUILHERME VIEIRA NORA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOSEM TURISMO E HOSPITALIDADE DE JEQUIE E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ACum 0000883-40.2024.5.05.0551 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOSEM TURISMO E HOSPITALIDADE DE JEQUIE E REGIAO RECLAMADO: R. ANDRADE DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6178645 proferida nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc. Homologo o acordo de id 8174d45, ratificado no Id de6218d .Custas processuais fixadas pro rata no importe total de R$ 48,00, ficando dispensada a Reclamante do recolhimento de sua quota-parte, devendo a Reclamada comprovar o recolhimento de sua parte, no valor de R$ 24,00, no prazo de 30 (trinta) dias, a fluir da data prevista para pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução.Contribuição previdenciária não incidente em razão da natureza indenizatória das parcelas discriminadas no acordo;Notifiquem-se as partes, ficando a Reclamada ciente de que, em caso de eventual inadimplemento do acordo, será instaurada a execução, com a dispensa do ato citatório, devendo ser realizado de imediato o bloqueio dos ativos financeiros da Reclamada, por intermédio do SISBAJUD, sem prejuízo dos demais convênios à disposição deste Juízo, no caso de insucesso da penhora on-line.Fica, o Reclamante, obrigado a informar, no prazo de 30 dias, corridos do pagamento da última parcela do acordo, o descumprimento do mesmo, sob pena de presumir-se a quitação legítima, salvo prova inequívoca posterior.Dispensa-se a intimação da Procuradoria Geral Federal, em face dos termos da PORTARIA PGF Nº 757, de 26 de agosto de 2019. Dispensa-se também a notificação da União (PGF) para ciência do acordo, conforme ATO GP 526/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023;Após, tudo certificado, arquivem-se os autos definitivamente.Notifiquem-se as partes para ciência. Notifique-se. JEQUIE/BA, 31 de agosto de 2026. GUILHERME VIEIRA NORA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- R. ANDRADE DE JESUS