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0000883-29.2026.8.26.0456

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pirapozinho - 2ª Vara Judicial

    Processo 0000883-29.2026.8.26.0456 (processo principal 1001976-78.2024.8.26.0456) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Revogação/Anulação de multa ambiental - Simone Flavia Dias Andrade - - Héllen Susan Farinelli Campos Tosta - - Stephanie Caroline Têndolo - - Marcelo Janini Gomes - - Paula Beatriz Dutra Garcez de Araújo - - Fernanda Airoldi José Elias Parede - Vistos. PROVIDENCIE a serventia o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente no processo de conhecimento, na forma dos Comunicados CG 1789/17 e 259/23. Nos termos do art. 535, do CPC, INTIME-SE a Fazenda Pública, pelo Portal Eletrônico (Comunicados Conjuntos 508/18, 1383/18 e 418/20), para, no prazo de 30 dias e nestes próprios autos, impugnar a execução, sob pena de expedição de Precatório/RPV em favor do exequente (art. 535, § 3º, I, do CPC). Fixo honorários de advogado em 10% do valor do débito que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, §§ 1º, 3º e 13, todos do CPC). Caso não haja impugnação ao cumprimento de sentença, os honorários advocatícios não serão devidos (art. 85, § 7º, do CPC). Destaque-se que o Superior Tribunal de Justiça, nos Recursos Especiais 2.029.636/SP, 2.029.675/SP, 2.030.855/SP e 2.031.118/SP, processos-paradigma do Tema n. 1190 - Honorários - Não - Impugnada - Fazenda - RPV, fixou a seguinte tese: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, eventual impugnação deverá ser cadastrada como: "Tipo da Petição: 38045 - Impugnação ao Cumprimento da Sentença". As petições corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. Int. - ADV: SIMONE FLAVIA DIAS ANDRADE (OAB 303811/SP), SIMONE FLAVIA DIAS ANDRADE (OAB 303811/SP), SIMONE FLAVIA DIAS ANDRADE (OAB 303811/SP), SIMONE FLAVIA DIAS ANDRADE (OAB 303811/SP), SIMONE FLAVIA DIAS ANDRADE (OAB 303811/SP), SIMONE FLAVIA DIAS ANDRADE (OAB 303811/SP)

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