Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS ROT 0000883-08.2025.5.06.0024 RECORRENTE: MORGANA MARIA DA SILVA RECORRIDO: VFS SISTEMA ELETRONICO DE ALARME LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90dfe93 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o juízo de primeiro grau arbitrou à condenação o valor de R$ 10.000,00 e fixou custas processuais em R$ 200,00 (Id 03dabbc). E, no julgamento do apelo autoral, estabeleceu-se acréscimo condenatório de R$ 409.606,01 e custas majoradas em R$ 8.192,12 (Id 97da990). Ocorre que, ao interpor recurso de revista (Id 6195623), a reclamada VFS SISTEMA ELETRONICO DE ALARME LTDA. fez o depósito recursal de R$ 28.823,14, conforme documentos de Ids bf77202, 1da3a0a e recolheu custas no importe de R$ 8.192,12 (Ids 3ac6bf4 e 3b478e2), ou seja, em quantia inferior à devida, considerando, também, o valor arbitrado na sentença. Desse modo, nos termos do artigo 1.007, § 2.º, do CPC, determino a intimação da ora recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as custas processuais, acima mencionado, sob pena de deserção, nos termos da Orientação Jurisprudencial 140 do TST. RECIFE/PE, 01 de setembro de 2026. EDUARDO PUGLIESI Desembargador do Trabalho da 6ª Região
Intimado(s) / Citado(s)
- VFS SISTEMA ELETRONICO DE ALARME LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS ROT 0000883-08.2025.5.06.0024 RECORRENTE: MORGANA MARIA DA SILVA RECORRIDO: VFS SISTEMA ELETRONICO DE ALARME LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90dfe93 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o juízo de primeiro grau arbitrou à condenação o valor de R$ 10.000,00 e fixou custas processuais em R$ 200,00 (Id 03dabbc). E, no julgamento do apelo autoral, estabeleceu-se acréscimo condenatório de R$ 409.606,01 e custas majoradas em R$ 8.192,12 (Id 97da990). Ocorre que, ao interpor recurso de revista (Id 6195623), a reclamada VFS SISTEMA ELETRONICO DE ALARME LTDA. fez o depósito recursal de R$ 28.823,14, conforme documentos de Ids bf77202, 1da3a0a e recolheu custas no importe de R$ 8.192,12 (Ids 3ac6bf4 e 3b478e2), ou seja, em quantia inferior à devida, considerando, também, o valor arbitrado na sentença. Desse modo, nos termos do artigo 1.007, § 2.º, do CPC, determino a intimação da ora recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as custas processuais, acima mencionado, sob pena de deserção, nos termos da Orientação Jurisprudencial 140 do TST. RECIFE/PE, 01 de setembro de 2026. EDUARDO PUGLIESI Desembargador do Trabalho da 6ª Região
Intimado(s) / Citado(s)
- MORGANA MARIA DA SILVA