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TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara Cível
Processo 0000882-75.2025.8.26.0554/07 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Samir Alexandre Barbosa - Vistos. Fls. 118/125. Considerando que a cessão de crédito comunicada foi formalizada em 24/08/2026, portanto após a entrada em vigor do Provimento CSM nº 2.753/2024, a análise formal da cessão de crédito compete à DEPRE, nos termos do art. 12 do referido Provimento. Assim, providencie a serventia o encaminhamento à DEPRE da documentação relativa à cessão comunicada às fls. 118/125, para análise e adoção das providências cabíveis. Após, aguarde-se eventual manifestação da DEPRE. Int. - ADV: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO (OAB 135093/MG), DIEGO FILIPE MACHADO (OAB 277631/SP), SEDIVALDO DE OLIVEIRA CLAUDINO (OAB 395836/SP)
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