Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ETCiv 0000882-70.2026.5.23.0038 EMBARGANTE: RICARDO DE RONDA HADDAD GARCIA EMBARGADO: ALINE DE OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed77dd2 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizado por RICARDO DE RONDA HADDAD GARCIA em face de ALINE DE OLIVEIRA SILVA, em razão da ordem CNIB que tornou indisponíveis os imóveis de matrículas n. 105.147, 105.148 e 105.149 do Cartório de Registro de imóveis do 5º Ofício de Cuiabá/MT, determinada na ação trabalhista nº 0000457-51.2023.5.23.0037. Junta cópia do contrato de permuta de bens imóveis (id 8138630) realizado com a construtora Melim Construções e Incorporações, termo de recebimento dos três imóveis (ids cadd700, f3879df e 375623), bem como prova das averbações de indisponibilidade nas matrículas (ids 132fba8, 27e1cb0 e 712db7f), determinada nos autos principais. Postula a concessão de tutela liminar para retirada da inscrição do imóvel perante o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB e a retirada da averbação nas matrículas dos imóveis. Considerando a documentação juntada, reputo comprovados os requisitos necessários ao deferimento parcial do pedido de tutela de urgência, motivo pelo qual determino a suspensão dos atos executórios nos autos principais exclusivamente em relação aos imóveis matrículas n. 105.147, 105.148 e 105.149 do Cartório de Registro de imóveis do 5º Ofício de Cuiabá/MT, conforme determina o art. 678 do CPC. Diante de todo o exposto, determino: a) a suspensão da prática de atos processuais relativamente aos imóveis matriculados sob o n. 105.147, 105.148 e 105.149 do Cartório de Registro de imóveis do 5º Ofício de Cuiabá/MT nos autos nº 0000457-51.2023.5.23.0037; b) a juntada desta decisão nos autos principais (0000457-51.2023.5.23.0037;); e c) a citação da embargada, por intermédio de seus procuradores cadastrados no processo principal, em conformidade com o § 3º do art. 677 do CPC, para que, no prazo de 15 dias, apresente Contestação (CPC, art. 679), ficando, desde já, advertida sobre as consequências de sua inércia (CPC, art. 307). SINOP/MT, 04 de setembro de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO DE RONDA HADDAD GARCIA
TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ETCiv 0000882-70.2026.5.23.0038 EMBARGANTE: RICARDO DE RONDA HADDAD GARCIA EMBARGADO: ALINE DE OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed77dd2 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizado por RICARDO DE RONDA HADDAD GARCIA em face de ALINE DE OLIVEIRA SILVA, em razão da ordem CNIB que tornou indisponíveis os imóveis de matrículas n. 105.147, 105.148 e 105.149 do Cartório de Registro de imóveis do 5º Ofício de Cuiabá/MT, determinada na ação trabalhista nº 0000457-51.2023.5.23.0037. Junta cópia do contrato de permuta de bens imóveis (id 8138630) realizado com a construtora Melim Construções e Incorporações, termo de recebimento dos três imóveis (ids cadd700, f3879df e 375623), bem como prova das averbações de indisponibilidade nas matrículas (ids 132fba8, 27e1cb0 e 712db7f), determinada nos autos principais. Postula a concessão de tutela liminar para retirada da inscrição do imóvel perante o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB e a retirada da averbação nas matrículas dos imóveis. Considerando a documentação juntada, reputo comprovados os requisitos necessários ao deferimento parcial do pedido de tutela de urgência, motivo pelo qual determino a suspensão dos atos executórios nos autos principais exclusivamente em relação aos imóveis matrículas n. 105.147, 105.148 e 105.149 do Cartório de Registro de imóveis do 5º Ofício de Cuiabá/MT, conforme determina o art. 678 do CPC. Diante de todo o exposto, determino: a) a suspensão da prática de atos processuais relativamente aos imóveis matriculados sob o n. 105.147, 105.148 e 105.149 do Cartório de Registro de imóveis do 5º Ofício de Cuiabá/MT nos autos nº 0000457-51.2023.5.23.0037; b) a juntada desta decisão nos autos principais (0000457-51.2023.5.23.0037;); e c) a citação da embargada, por intermédio de seus procuradores cadastrados no processo principal, em conformidade com o § 3º do art. 677 do CPC, para que, no prazo de 15 dias, apresente Contestação (CPC, art. 679), ficando, desde já, advertida sobre as consequências de sua inércia (CPC, art. 307). SINOP/MT, 04 de setembro de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE DE OLIVEIRA SILVA