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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Lins - 3ª Vara Cível
Processo 0000882-58.2026.8.26.0322 (apensado ao processo 1006417-53.2023.8.26.0322) (processo principal 1006417-53.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Roselange da Silva Aprigio - Denilson Pires de Oliveira - HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 40/77) e, em consequência, nos termos do artigo 922 do Código de processo Civil, SUSPENDO o andamento do feito até o prazo para seu integral cumprimento. Nos termos da minuta de acordo, proceda-se imediatamente: (a) o encerramento da ordem de bloqueio de valores (teimosinha) no sistema Sisbajud, bem como o desbloqueio de eventuais valores constritos; (b) o desbloqueio de eventuais veículos bloqueados via Renajud; (c) a retirada do nome do executado do cadastro do Serasa. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias até a chegada da notícia do cumprimento do acordo ou de outra espécie de provocação da parte. Na hipótese de descumprimento, o prosseguimentodofeito deverá se dar nestes autos. Decorridos 30 dias, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, ficando ciente de que, no silêncio, sem notícia de descumprimento, o adimplemento será presumido para fins de extinção com fundamento no art. 924, II, do CPC. Int. - ADV: THIAGO VIEIRA CAMILLO (OAB 460456/SP), THIAGO VIEIRA CAMILLO (OAB 460456/SP), CARLA CRISTINA SILVA BATISTA MELO (OAB 336715/SP)