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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000882-52.2026.5.12.0046 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ PAIVA SOARES BARBOSA RECLAMADO: ALFUND METALURGICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3f6e8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos... Nos termos do art. 465, III, do CPC, compete às partes apresentarem quesitos à perícia, no prazo que lhes for fixado, sendo facultado a formulação de quesitos suplementares durante a diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O art. 470, I, do CPC permite ao Juízo indeferir os quesitos impertinentes. Sendo assim, vista às partes pelo prazo comum de 10 dias para manifestação sobre o laudo pericial e, caso queiram, para a apresentação de pareceres técnicos de seus assistentes. Havendo juntada de parecer técnico por uma das partes dentro deste prazo, a parte contrária poderá se manifestar sobre o referido parecer no prazo subsequente de 5 dias, contado da data da juntada aos autos do respectivo parecer, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo, as partes deverão informar se possuem outras provas a produzir e, quanto à prova oral, caso queiram produzi-la, deverão delimitar, obrigatoriamente, as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, conforme a distribuição do ônus probatório (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º e CLT, art. 845, parte final), sob pena de preclusão. Caso as partes entendam que as provas já produzidas são suficientes ao julgamento, com dispensa da produção da prova oral, deverão, no mesmo prazo concedido, aduzir razões finais, entendendo-se como remissivas em caso de silêncio. No caso de pedido de produção de prova oral, os autos deverão vir conclusos para decisão de saneamento da delimitação e justificativa sobre tais pedidos e, se necessária, designação de audiência de instrução e julgamento. Caso seja indeferido o pedido de oitiva das partes e testemunhas, sobre os temas propostos pelas partes como controvertidos, as partes serão intimadas para audiência de encerramento, dispensado o comparecimento das partes e facultada a presença dos advogados, podendo até a data da audiência apresentar razões finais, por memoriais, presumindo-se, no silêncio, que são remissivas. Ciência deste despacho com a sua publicação. yd JARAGUA DO SUL/SC, 08 de setembro de 2026. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ PAIVA SOARES BARBOSA
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000882-52.2026.5.12.0046 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ PAIVA SOARES BARBOSA RECLAMADO: ALFUND METALURGICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Destinatário: ANDRE LUIZ PAIVA SOARES BARBOSA Fica V. Sa. intimado(a) para ter vista do Id 2689706, acostado nos autos do processo. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado JARAGUA DO SUL/SC, 08 de setembro de 2026. WILLIAM TORRES COSTA Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ PAIVA SOARES BARBOSA
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