Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0000882-38.2025.5.12.0062 RECLAMANTE: VILSON XAVIER RECLAMADO: MARIA CLARA VESCIA DA SILVA ULLER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 382e8c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VILSON XAVIER em face de MARIA CLARA VESCIA DA SILVA ULLER, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora no importe de 5% sobre os pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT. Defere-se a justiça gratuita à parte autora. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas do recolhimento em face do benefício da gratuidade concedido. Intimem-se as partes. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração será admitida apenas para veicular as hipóteses taxativas dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando a provocar prequestionamento neste grau de jurisdição ou reapreciação de prova, sob pena de não conhecimento do recurso, sem prejuízo da incidência da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º do CPC, tendo em vista que esta sanciona a oposição de embargos protelatórios, não pressupondo o seu conhecimento. Nada mais. PATRICIA BRAGA MEDEIROS Juíza do Trabalho PATRICIA BRAGA MEDEIROS Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA CLARA VESCIA DA SILVA ULLER
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0000882-38.2025.5.12.0062 RECLAMANTE: VILSON XAVIER RECLAMADO: MARIA CLARA VESCIA DA SILVA ULLER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 382e8c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VILSON XAVIER em face de MARIA CLARA VESCIA DA SILVA ULLER, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora no importe de 5% sobre os pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT. Defere-se a justiça gratuita à parte autora. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas do recolhimento em face do benefício da gratuidade concedido. Intimem-se as partes. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração será admitida apenas para veicular as hipóteses taxativas dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando a provocar prequestionamento neste grau de jurisdição ou reapreciação de prova, sob pena de não conhecimento do recurso, sem prejuízo da incidência da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º do CPC, tendo em vista que esta sanciona a oposição de embargos protelatórios, não pressupondo o seu conhecimento. Nada mais. PATRICIA BRAGA MEDEIROS Juíza do Trabalho PATRICIA BRAGA MEDEIROS Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VILSON XAVIER