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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Lucélia - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000882-17.2024.8.26.0326 (processo principal 1000858-69.2024.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Casa das Ferramentas Adamantina Ltda - Me - Glauber Gabriel Figueiredo Beluzzo - Indefiro o pedido de penhora de recebíveis provenientes de operações com cartão de crédito, posto que sua efetivação pressupõe a existência de créditos da executada perante terceiros, passíveis de identificação e constrição. No caso, além de já ter sido realizada tentativa de localização de ativos financeiros por meio do SISBAJUD (fls. 127), a consulta efetuada em relação ao CNPJ da parte executada, informou não haver relação jurídica com qualquer instituição financeira, circunstância que, no momento, inviabiliza a identificação de créditos ou recebíveis suscetíveis de penhora. Não se mostra, portanto, útil a expedição genérica de ofícios às administradoras de cartão, sem a indicação de instituição ou operadora com a qual a executada mantenha efetiva relação jurídica, sobretudo considerando os princípios da simplicidade, celeridade e economia processual que regem o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95. Assim, INDEFIRO o pedido de penhora de recebíveis de cartão de crédito. Preclusa esta, venham conclusos para extinção de ofício pelo Juízo, considerando-se as inúmeras diligências já realizadas, com possibilidade de ajuizamento de novo incidente, com indicação pontual de bens, caso ocorra mudança da situação financeira da parte executada. Int - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), BRUNA LIMA LEVON MARAN (OAB 440023/SP), BRUNA MONTEIRO BONASSA (OAB 345717/SP)