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0000882-14.2026.5.06.0242

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Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NAZARÉ DA MATA ATSum 0000882-14.2026.5.06.0242 RECLAMANTE: LEONIZIO DO NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTRUTORA FORTRAN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID addce20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de Declaração opostos por CONSTRUTORA FORTRAN LTDA., para: a) Sanar a omissão no texto da fundamentação da sentença, fazendo integrar o aviso prévio indenizado à base de cálculo da multa do art. 467 da CLT, mantendo-se inalterada a planilha de cálculos neste aspecto; b) Corrigir o erro material constante no item I do Dispositivo da sentença embargada, nos seguintes termos: "1. Recolhimento do FGTS não depositado, à razão de 8% sobre a remuneração, referente a todo o período contratual (novembro/2024 a setembro/2025), acrescido da multa de 40%, deduzido o montante de R$ 768,49, conforme fundamentação"; c) Retificar os cálculos de liquidação, nos seguintes termos: I - Excluir a apuração do 13º salário proporcional de 2024 e seus reflexos; II - Promover a dedução clara e expressa do valor de R$ 768,49 do montante devido a título de FGTS; e III - Adequar os valores apurados a título de honorários advocatícios e custas processuais com base no novo quantum condenatório. Valor da condenação e das custas processuais modificado, conforme planilha em anexo. Intimem-se as partes. PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONIZIO DO NASCIMENTO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NAZARÉ DA MATA ATSum 0000882-14.2026.5.06.0242 RECLAMANTE: LEONIZIO DO NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTRUTORA FORTRAN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID addce20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de Declaração opostos por CONSTRUTORA FORTRAN LTDA., para: a) Sanar a omissão no texto da fundamentação da sentença, fazendo integrar o aviso prévio indenizado à base de cálculo da multa do art. 467 da CLT, mantendo-se inalterada a planilha de cálculos neste aspecto; b) Corrigir o erro material constante no item I do Dispositivo da sentença embargada, nos seguintes termos: "1. Recolhimento do FGTS não depositado, à razão de 8% sobre a remuneração, referente a todo o período contratual (novembro/2024 a setembro/2025), acrescido da multa de 40%, deduzido o montante de R$ 768,49, conforme fundamentação"; c) Retificar os cálculos de liquidação, nos seguintes termos: I - Excluir a apuração do 13º salário proporcional de 2024 e seus reflexos; II - Promover a dedução clara e expressa do valor de R$ 768,49 do montante devido a título de FGTS; e III - Adequar os valores apurados a título de honorários advocatícios e custas processuais com base no novo quantum condenatório. Valor da condenação e das custas processuais modificado, conforme planilha em anexo. Intimem-se as partes. PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA FORTRAN LTDA

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