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TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000881-90.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: RAYNE LIMA DA SILVA RECLAMADO: COMERCIO DE MOVEIS PEREIRA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2360331 proferido nos autos. CONCLUSÃO PJe-JT Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, em face do trânsito em julgado da sentença ocorrido em 03/09/2026, sem manejo de Recurso Ordinário pelas partes. Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho D E S P A C H O PJe-JT Considerando tratar-se de condenação líquida, carecendo tão somente de atualização monetária, encaminhem-se os autos à Contadoria desta Unidade Judiciária, para atualização da sentença Id e9de23e. No que tange ao cumprimento da obrigação de fazer, as reclamadas ficam intimadas, sendo a primeira reclamada, por seu advogado Dr. JONILSON MAIA PEREIRA - OAB/AM7871, para, no prazo de 05(cinco) dias, procederem as anotações na CTPS do reclamante quanto aos três períodos empregatícios reconhecidos: a) 1º período: admissão em 03/02/2019 e saída em 10/12/2023, na função de montador de móveis, remuneração mensal de R$ 1.320,00; b) 2º período: admissão em 20/02/2024 e saída em 22/12/2024, na função de montador de móveis, remuneração mensal de R$ 1.320,00; c) 3º período: admissão em 20/02/2025 e saída em 22/12/2025, na função de montador de móveis, remuneração mensal de R$ 1.320,00. Intime-se a segunda reclamada do presente despacho via E_Carta. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes, com advogados habilitados, restam cientes do presente despacho, com sua publicação no Diário Eletrônico - DJEN. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAYNE LIMA DA SILVA
TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000881-90.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: RAYNE LIMA DA SILVA RECLAMADO: COMERCIO DE MOVEIS PEREIRA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2360331 proferido nos autos. CONCLUSÃO PJe-JT Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, em face do trânsito em julgado da sentença ocorrido em 03/09/2026, sem manejo de Recurso Ordinário pelas partes. Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho D E S P A C H O PJe-JT Considerando tratar-se de condenação líquida, carecendo tão somente de atualização monetária, encaminhem-se os autos à Contadoria desta Unidade Judiciária, para atualização da sentença Id e9de23e. No que tange ao cumprimento da obrigação de fazer, as reclamadas ficam intimadas, sendo a primeira reclamada, por seu advogado Dr. JONILSON MAIA PEREIRA - OAB/AM7871, para, no prazo de 05(cinco) dias, procederem as anotações na CTPS do reclamante quanto aos três períodos empregatícios reconhecidos: a) 1º período: admissão em 03/02/2019 e saída em 10/12/2023, na função de montador de móveis, remuneração mensal de R$ 1.320,00; b) 2º período: admissão em 20/02/2024 e saída em 22/12/2024, na função de montador de móveis, remuneração mensal de R$ 1.320,00; c) 3º período: admissão em 20/02/2025 e saída em 22/12/2025, na função de montador de móveis, remuneração mensal de R$ 1.320,00. Intime-se a segunda reclamada do presente despacho via E_Carta. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes, com advogados habilitados, restam cientes do presente despacho, com sua publicação no Diário Eletrônico - DJEN. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE MOVEIS PEREIRA EIRELI
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