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TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000881-26.2025.5.08.0107 RECLAMANTE: RFFS (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RECLAMADO: EDSON S DOS SANTOS COMUNICACAO VISUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde5226 proferido nos autos. DESPACHO PJE Considerando o decurso do prazo para pagamento estabelecido no item 3 da decisão de ID 45bcf0b, sem comprovação de depósito, prossiga-se com a execução, mediante utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis para satisfação do crédito, observando-se o valor atualizado da execução. Quanto à obrigação de fazer estabelecida no título executivo, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, proceder à anotação do vínculo empregatício reconhecido judicialmente, nos exatos termos do item “A” do dispositivo da sentença de ID ed24d47, sob pena de incidência da multa ali cominada. Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se e promova a Secretaria o registro determinado no título, sem prejuízo da multa. Considerando a intimação de Evelyn Monique de Souza para cumprimento da determinação constante do item “B” do dispositivo sentencial, aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias que lhe foi concedido para comprovar documentalmente sua condição de herdeira, sucessora ou companheira do de cujus. Até a resolução da questão sucessória, fica vedada a expedição de alvará ou a liberação de quaisquer valores que venham a ser bloqueados ou depositados nos autos, os quais deverão permanecer à disposição deste Juízo, em estrita observância ao título executivo. Cumpra-se. MARABA/PA, 08 de setembro de 2026. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R.F.F.S.
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000881-26.2025.5.08.0107 RECLAMANTE: RFFS (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RECLAMADO: EDSON S DOS SANTOS COMUNICACAO VISUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde5226 proferido nos autos. DESPACHO PJE Considerando o decurso do prazo para pagamento estabelecido no item 3 da decisão de ID 45bcf0b, sem comprovação de depósito, prossiga-se com a execução, mediante utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis para satisfação do crédito, observando-se o valor atualizado da execução. Quanto à obrigação de fazer estabelecida no título executivo, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, proceder à anotação do vínculo empregatício reconhecido judicialmente, nos exatos termos do item “A” do dispositivo da sentença de ID ed24d47, sob pena de incidência da multa ali cominada. Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se e promova a Secretaria o registro determinado no título, sem prejuízo da multa. Considerando a intimação de Evelyn Monique de Souza para cumprimento da determinação constante do item “B” do dispositivo sentencial, aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias que lhe foi concedido para comprovar documentalmente sua condição de herdeira, sucessora ou companheira do de cujus. Até a resolução da questão sucessória, fica vedada a expedição de alvará ou a liberação de quaisquer valores que venham a ser bloqueados ou depositados nos autos, os quais deverão permanecer à disposição deste Juízo, em estrita observância ao título executivo. Cumpra-se. MARABA/PA, 08 de setembro de 2026. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON S DOS SANTOS COMUNICACAO VISUAL
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