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0000881-16.2024.8.16.0098

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara de Família e Sucessões de Jacarezinho · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9726 - E-mail: jac-3vj-s@tjpr.jus.br Autos n.º 0000881-16.2024.8.16.0098 Trata-se de ação de arrolamento comum em razão do falecimento de aos bens deixados pelo falecimento de ALEIDE DE CARVALHO. 1. Considerando que a sentença proferida nos presentes autos (mov. 179.1), já transitada em julgado em 06 de março de 2026, homologou o plano de partilha apresentado (mov. 174.1) e determinou a expedição de alvarás relativos aos bens e rendas nele contemplados, cumpra-se o determinado. 2. Ainda, em que pese o contido na petição de mov. 225.1, esclareço que eventual ação de exigir contas deverá ser formulada em autos apartados, a fim de evitar tumulto processual, nos termos do art. 550 e seguintes do CPC. 3. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), 30 de junho de 2026. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior Juiz de Direito

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