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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara Cível
Processo 0000881-16.2023.8.26.0084 (apensado ao processo 1008149-17.2017.8.26.0084) (processo principal 1008149-17.2017.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Tempera Irmãos Carbone Ltda Epp - - Oliveira e Pivi Sociedade de Advogados - Arli Comércio e Serviços Eireli Epp - Vistos. Com amparo na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (Agravo de Instrumento nº 2124501-21.2025.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº 2067038-24.2025.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº 2100187-74.2026.8.26.0000, entre outros julgados), indefiro o requerimento pesquisa por meio do Serpjud, porque as informações por ela abrangidas podem ser obtidas independentemente de intervenção judicial, tendo em vista que a parte exequente não é beneficiária da justiça gratuita. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre o prosseguimento da execução. Caso transcorra o prazo assinado sem manifestação da parte exequente, o curso da execução e do prazo prescricional permanecerão suspensos por um ano, por aplicação analógica do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, em conformidade com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema IAC nº 1), que também se aplica na vigência do atual Código de Processo Civil, como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação nº 0002152-30.2015.8.26.0120, 11ª Câmara de Direito Privado, rel. José Marcelo Tossi Silva, j. 30.01.2026). Outrossim, e como também já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo, a inércia da parte exequente não se confunde com as hipóteses previstas no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, que se referem a situações "em que o andamento processual é paralisado, não por sua desídia, mas por circunstâncias alheias à sua vontade, como o insucesso na localização de bens executáveis do devedor, após promovidas as devidas diligências" (Apelação nº 0021522-56.2017.8.26.0562, 33ª Câmara de Direito Privado, rel. Ana Lucia Romanhole Martucci, j. 08.02.2026); logo, a parte exequente fica desde logo intimada de que o prazo prescricional tornará a fluir automaticamente após o decurso do prazo de um ano de suspensão acima indicado. Caso haja manifestação no prazo de quinze dias, tornem conclusos; na inércia, providencie a serventia o cadastro da movimentação correspondente à suspensão e o arquivamento dos autos. Int. Campinas, 09 de setembro de 2026. - ADV: FLAVIA DIAS PILATO TONINI (OAB 270159/SP), JESSICA DELLA MATTA (OAB 358131/SP), KLÉBER HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 220412/SP), JOSE PIVI JUNIOR (OAB 195214/SP), FLAVIA DIAS PILATO TONINI (OAB 270159/SP), JOSE PIVI JUNIOR (OAB 195214/SP), CLÁUDIA CRISTINA STEIN (OAB 155655/SP)