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TJSP · Foro de Cravinhos - 2ª Vara
Processo 0000880-81.2024.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Valeria Aparecida Rodrigues Pitta - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Diante do silêncio da ré, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Considerando a inexistência de interesse recursal, na forma do art. 1.000 do Código de Processo Civil, considero desde logo definitiva a presente sentença na data de sua publicação, servindo a presente como certidão de trânsito em julgado. Custas pela autora, observada a gratuidade que ora defiro. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. C. I. - ADV: CASSIO MONTEIRO RODRIGUES (OAB 180066/RJ), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), EDNA APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/SP)
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