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0000880-71.2020.5.09.0662

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000880-71.2020.5.09.0662 AUTOR: GENECI CAETANO LEITE RÉU: ARTEFATOS DE CIMENTO DAFER LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df8e9b proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao(a) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho, em razão do retorno dos autos. Em, 08 de setembro de 2026. CLEUDINEIA ERMELINDA BOLOGNESI TANAKA p/ Diretor de Secretaria Mantida a decisão de #id:688c978, expeça-se ofício à OAB, conforme determinado (fl. 549). Ainda, fica a executada POSTEMIX INDUSTRIA DE POSTES E ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI, através de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I do CPC), para pagamento ou garantia da execução no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880, da CLT, sob pena de imediata penhora de bens. Valor da execução: R$ 163.161,03 (atualizado até 31/05/2025). MARINGA/PR, 08 de setembro de 2026. JULIANA GARCIA COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GENECI CAETANO LEITE

  2. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000880-71.2020.5.09.0662 AUTOR: GENECI CAETANO LEITE RÉU: ARTEFATOS DE CIMENTO DAFER LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df8e9b proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao(a) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho, em razão do retorno dos autos. Em, 08 de setembro de 2026. CLEUDINEIA ERMELINDA BOLOGNESI TANAKA p/ Diretor de Secretaria Mantida a decisão de #id:688c978, expeça-se ofício à OAB, conforme determinado (fl. 549). Ainda, fica a executada POSTEMIX INDUSTRIA DE POSTES E ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI, através de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I do CPC), para pagamento ou garantia da execução no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880, da CLT, sob pena de imediata penhora de bens. Valor da execução: R$ 163.161,03 (atualizado até 31/05/2025). MARINGA/PR, 08 de setembro de 2026. JULIANA GARCIA COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE FERNANDES CANEVAROLLI - ARTEFATOS DE CIMENTO DAFER LTDA - POSTEMIX INDUSTRIA DE POSTES E ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI - MARCO ANTONIO CANEVAROLLI

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