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TRT13 · 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000880-52.2025.5.13.0026 AUTOR: KAITH LOUISE DA SILVA RÉU: PARDAL LAVANDERIA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98626e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINTIVA O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais. Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC. Registrem-se os pagamentos. Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os presentes autos. Intimem-se. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PARDAL LAVANDERIA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
TRT13 · 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000880-52.2025.5.13.0026 AUTOR: KAITH LOUISE DA SILVA RÉU: PARDAL LAVANDERIA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98626e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINTIVA O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais. Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC. Registrem-se os pagamentos. Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os presentes autos. Intimem-se. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAITH LOUISE DA SILVA
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