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TJPR · Juizado Especial Cível de Medianeira · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: (45) 3327-9405 - Celular: (45) 3327-9405 - E-mail: medianeirajuizadoespecialcivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0000880-37.2025.8.16.0117 Processo: 0000880-37.2025.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$18.005,95 Polo Ativo(s): MARCIA LUANA PINHEIRO DA SILVA WILLIAM MONTEIRO DA COSTA Polo Passivo(s): GIULIA NANDI MAZZARELLA IMOBILIÁRIA - ME DESPACHO Trata-se de 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível proposto por MARCIA LUANA PINHEIRO DA SILVA WILLIAM MONTEIRO DA COSTA em face de GIULIA NANDI MAZZARELLA IMOBILIÁRIA - ME . 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do pedido realizado pela parte ré em sede de audiência. 2. Após, tornem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Cesar Augusto Loyola da Silva Juiz Substituto
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