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TJPR · Vara Cível de Santa Helena · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: sedr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000880-35.2025.8.16.0150 Processo: 0000880-35.2025.8.16.0150 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$12.850,00 Autor(s): Adair Alisson da Silva Henrique Réu(s): MICHELL DOS SANTOS MAGNI CAMPOS DE SOUZA DESPACHO 1. Converto o feito em diligência. 2. Não obstante a matéria dos autos aparentemente versar sobre dispositivos afetos ao Código de Defesa do Consumidor, é necessário que o autor demonstre indícios mínimos da constituição de seu direito. 2.1. Assim, tendo em vista os fatos narrados, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça: (i) se houve a contratação por meio de contrato de prestação de serviços, em caso positivo, deverá anexar nos autos a cópia do referido contrato; (ii) se a contratação se deu à nível pessoal ou por meio da pessoa jurídica “Suprema Corte Internacional de Justiça e Direitos Humanos do Brasil, inscrita no CNPJ: 49.711.966/0001-26”. (iii) comprove a referida nomeação cuja remuneração seria de R$ 600,00 (seiscentos reais). (iv) qual sua formação acadêmica, considerando que as profissões elencadas no e-mail juntado no mov. 1.8, notoriamente exigem formação específica em determinadas áreas. 3. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, data da assinatura digital. Dionísio Lobchenko Junior Juiz de Direito
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