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0000880-11.2014.5.02.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATAlc 0000880-11.2014.5.02.0037 RECLAMANTE: SAMUEL SERAPHIM DA SILVA RECLAMADO: TRACHPLAS PLASTICOS LTDA - EPP E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9323f1d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO ALFREDO RIBEIRO DA COSTA DESPACHO Vistos. #id:3ac3e1c: Manifesta-se a executada SUELI RODRIGUES DE PAULA alegando que sua conta salário encontra-se bloqueada por determinação deste Juízo. Nada a deliberar. Isso porque a análise dos autos revela que não houve a expedição de ordem de bloqueio de conta bancária. Houve, em maio/2025 (#id:a32a429), a expedição de ordem de penhora de valores, que restou negativa em face da ré (#id:04aa354) e não se encontra mais ativa. Nem mesmo o extrato da conta SISCONDJ (#id:504b552) revela qualquer bloqueio de valor em face da ré. Assim, conclui-se que a ordem de penhora de conta bancária não foi expedida por este Juízo. No entanto, o extrato SISCONDJ já mencionado revela que houve novos depósitos em nome de ANTONIO DE LIMA. Retroagindo nos autos do processo, verifico que tratam-se de penhora em benefício previdenciário, cujos depósitos vinham sendo feitos de maneira irregular, ou seja, sem a observância da periodicidade mensal. O extrato revela a existência de R$ 8.429,72, suficiente, portanto, a saldar a execução, nos termos da última atualização de valores. Assim, confiro ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado ao INSS (aps21002010@inss.gov.br) para que cancele a penhora sobre o benefício previdenciário de ANTONIO DE LIMA (CPF/CNPJ 656.758.788-15) com urgência. Sem prejuízo, venham os autos conclusos para atualização final, distribuição de valores e extinção da execução, se o caso. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL SERAPHIM DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATAlc 0000880-11.2014.5.02.0037 RECLAMANTE: SAMUEL SERAPHIM DA SILVA RECLAMADO: TRACHPLAS PLASTICOS LTDA - EPP E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9323f1d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO ALFREDO RIBEIRO DA COSTA DESPACHO Vistos. #id:3ac3e1c: Manifesta-se a executada SUELI RODRIGUES DE PAULA alegando que sua conta salário encontra-se bloqueada por determinação deste Juízo. Nada a deliberar. Isso porque a análise dos autos revela que não houve a expedição de ordem de bloqueio de conta bancária. Houve, em maio/2025 (#id:a32a429), a expedição de ordem de penhora de valores, que restou negativa em face da ré (#id:04aa354) e não se encontra mais ativa. Nem mesmo o extrato da conta SISCONDJ (#id:504b552) revela qualquer bloqueio de valor em face da ré. Assim, conclui-se que a ordem de penhora de conta bancária não foi expedida por este Juízo. No entanto, o extrato SISCONDJ já mencionado revela que houve novos depósitos em nome de ANTONIO DE LIMA. Retroagindo nos autos do processo, verifico que tratam-se de penhora em benefício previdenciário, cujos depósitos vinham sendo feitos de maneira irregular, ou seja, sem a observância da periodicidade mensal. O extrato revela a existência de R$ 8.429,72, suficiente, portanto, a saldar a execução, nos termos da última atualização de valores. Assim, confiro ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado ao INSS (aps21002010@inss.gov.br) para que cancele a penhora sobre o benefício previdenciário de ANTONIO DE LIMA (CPF/CNPJ 656.758.788-15) com urgência. Sem prejuízo, venham os autos conclusos para atualização final, distribuição de valores e extinção da execução, se o caso. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALTER ORLANDO DE VECCHI - SUELI RODRIGUES DE PAULA - ANTONIO DE LIMA - TRACHPLAS PLASTICOS LTDA - EPP - AGROTANKS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA - PEXPLAS COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA - ME

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