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TRT5 · Quarta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANGELICA DE MELLO FERREIRA ROT 0000879-59.2024.5.05.0015 RECORRENTE: MARCIA CRISTINA BEISL VIEIRA DE MELO E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCIA CRISTINA BEISL VIEIRA DE MELO E OUTROS (1) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000879-59.2024.5.05.0015 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO. NEXO DE CAUSALIDADE/CONCAUSALIDADE E CULPA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO. Na responsabilidade subjetiva, a obrigação de indenizar pressupõe a existência de um dano, do nexo de causalidade ou concausalidade deste e a atividade desempenhada pelo trabalhador, e da culpa do empregador. RECURSO DA RECLAMADA PROVIDO PARCIALMENTE. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
TRT5 · Quarta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANGELICA DE MELLO FERREIRA ROT 0000879-59.2024.5.05.0015 RECORRENTE: MARCIA CRISTINA BEISL VIEIRA DE MELO E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCIA CRISTINA BEISL VIEIRA DE MELO E OUTROS (1) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000879-59.2024.5.05.0015 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO. NEXO DE CAUSALIDADE/CONCAUSALIDADE E CULPA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO. Na responsabilidade subjetiva, a obrigação de indenizar pressupõe a existência de um dano, do nexo de causalidade ou concausalidade deste e a atividade desempenhada pelo trabalhador, e da culpa do empregador. RECURSO DA RECLAMADA PROVIDO PARCIALMENTE. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA CRISTINA BEISL VIEIRA DE MELO
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