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Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0000879-32.2025.5.18.0122 AUTOR: JAILSON PEREIRA DOS SANTOS RÉU: BOM SUCESSO AGROINDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8358a8 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos etc. Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria (ID. b847faa), para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da execução em R$29.990,87, devidos pela reclamada, atualizado até 28/08/2026, sem prejuízo de futuras atualizações a incidir até a data do efetivo pagamento do débito. Considerando o trânsito em julgado, determino o processamento da execução definitiva. Há depósitos recursais nos autos, entretanto, insuficientes para o pagamento da execução (R$20.500,61 - ID. 4c4f6f4). Assim, cite-se a executada para pagamento ou garantia do valor remanescente da execução (R$9.490,26), no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. As custas deverão ser recolhidas no mesmo prazo, com a apresentação aos autos da respectiva GRU. Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de intimar a UNIÃO/INSS da presente homologação. Transcorrido in albis referido prazo, deverá a Secretaria diligenciar junto ao SISBAJUD e demais convênios (art. 89 do PGC). ITUMBIARA/GO, 09 de setembro de 2026. RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JAILSON PEREIRA DOS SANTOS
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0000879-32.2025.5.18.0122 AUTOR: JAILSON PEREIRA DOS SANTOS RÉU: BOM SUCESSO AGROINDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8358a8 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos etc. Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria (ID. b847faa), para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da execução em R$29.990,87, devidos pela reclamada, atualizado até 28/08/2026, sem prejuízo de futuras atualizações a incidir até a data do efetivo pagamento do débito. Considerando o trânsito em julgado, determino o processamento da execução definitiva. Há depósitos recursais nos autos, entretanto, insuficientes para o pagamento da execução (R$20.500,61 - ID. 4c4f6f4). Assim, cite-se a executada para pagamento ou garantia do valor remanescente da execução (R$9.490,26), no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. As custas deverão ser recolhidas no mesmo prazo, com a apresentação aos autos da respectiva GRU. Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de intimar a UNIÃO/INSS da presente homologação. Transcorrido in albis referido prazo, deverá a Secretaria diligenciar junto ao SISBAJUD e demais convênios (art. 89 do PGC). ITUMBIARA/GO, 09 de setembro de 2026. RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BOM SUCESSO AGROINDUSTRIA LTDA