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TJSP · Foro de Paulo de Faria - Vara Única
Processo 0000879-07.2025.8.26.0430 - Execução da Pena - Livramento Condicional - JOSE MESSIAS FERREIRA ALVES CAVALCANTE - Vistos. Trata-se de redistribuição dos autos, haja vista o endereço declinado pelo executado por ocasião do termo de advertência do Livramento Condicional. Pois bem, o endereço apontado pelo executado pertence ao município de Riolândia, portanto, recebo os autos na Comarca. No mais, expeça-se mandado de intimação ao executado, para que cumpra com os termos da decisão que lhe concedeu o benefício, com a ressalva de que os comparecimentos em Juízo devem ocorrem a cada três meses. Oficie-se às Polícias Civil e Militar quanto ao teor dessa decisão, devidamente acompanhada da decisão de fls. 137/139. Serve a presente decisão como mandado e ofício. Intime-se. - ADV: MARCELO BEIRIGO MACHADO (OAB 417270/SP)
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