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0000878-83.2026.5.18.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0000878-83.2026.5.18.0131 AUTOR: GUIDSON ANTONIO DA CONCEICAO DE FARIAS RÉU: PRISMA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e780a1b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a concordância da 1ª Reclamada e a ausência de manifestação do 2º Reclamado, defiro a utilização do laudo pericial juntado sob ID 07634f0 como prova emprestada, para os fins de direito. Dispensada a realização da perícia, fica o perito anteriormente nomeado destituído do encargo. Intimem-se as partes para informarem se possuem outras provas que pretendem produzir, especialmente prova oral, devendo especificar claramente seu objeto, indicando os fatos controvertidos relevantes, sua pertinência e finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Havendo requerimento de realização de audiência de instrução, o ato será realizado na modalidade TELEPRESENCIAL, conforme requerido na ata de audiência de ID 3a9aebf. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para deliberações. lan LUZIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GUIDSON ANTONIO DA CONCEICAO DE FARIAS

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0000878-83.2026.5.18.0131 AUTOR: GUIDSON ANTONIO DA CONCEICAO DE FARIAS RÉU: PRISMA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e780a1b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a concordância da 1ª Reclamada e a ausência de manifestação do 2º Reclamado, defiro a utilização do laudo pericial juntado sob ID 07634f0 como prova emprestada, para os fins de direito. Dispensada a realização da perícia, fica o perito anteriormente nomeado destituído do encargo. Intimem-se as partes para informarem se possuem outras provas que pretendem produzir, especialmente prova oral, devendo especificar claramente seu objeto, indicando os fatos controvertidos relevantes, sua pertinência e finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Havendo requerimento de realização de audiência de instrução, o ato será realizado na modalidade TELEPRESENCIAL, conforme requerido na ata de audiência de ID 3a9aebf. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para deliberações. lan LUZIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE LUZIANIA

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