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0000878-80.2025.4.05.8500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 5ª Vara Federal SE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000878-80.2025.4.05.8500 AUTOR: WASHINGTON JORGE SOUZA SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: DEBORAH RAYANNE BOMFIM DA SILVA SANTOS - SE12508 ADVOGADO do(a) AUTOR: LINDERBERGSON LAURENTINO DOS SANTOS - SE13506 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora, em petitório 156823405, cinge-se a requerer a remessa dos autos à contadoria judicial sem se pronunciar acerca da impugnação de cálculos ofertada pelo INSS. Ao compulsar os autos verifica-se que o comando judicial proferido no anexo 119712373 concedeu o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária com DIB em 05/12/2024 e DIP em setembro/2025. A planilha apresentada pela autor (documento 154591061) além de considerar a DIP em dezembro/2025, incluiu o 13º salário referente à competência 2025, cujo os valores foram pagos dos termos do HISCRE constante do documento 156329108. De outro norte, observa-se que os cálculos apresentados pelo INSS em Id 156329109 observou fielmente os parâmetros do título judicial aqui transitado em julgado. Posto isso, DEFIRO a impugnação do INSS e HOMOLOGO os cálculos de Id 156329109. Expedida a respectiva RPV, determino o arquivamento dos autos. Intimem-se. . ARACAJU, 26 de agosto de 2026.

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