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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000878-75.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: THALISSON COSTA DE SOUZA RECLAMADO: GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, GR8 MOTORS AUTO PARTS LTDA, GR8 DECK BAR & ALIMENTACAO LTDA, CONRADO AUGUSTO AIRES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d58e59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, julgo PROCEDENTE o incidente para RECONHECER A SUCESSÃO EMPRESARIAL FRAUDULENTA perpetrada pelo polo passivo originário em favor da empresa AVANT MOTORS LTDA (CNPJ 58.827.839/0001-88), com esteio nos arts. 9º, 10, 448 e 448-A, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 50 do Código Civil e, por conseguinte, DECLARO a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA da empresa AVANT MOTORS LTDA pela totalidade das obrigações pecuniárias fixadas no título executivo judicial, determinando sua definitiva inclusão no polo passivo da presente execução. DETERMINO a inclusão da empresa AVANT MOTORS LTDA (CNPJ 58.827.839/0001-88) no polo passivo da presente execução. CONCEDO tutela cautelar de urgência para determinar o imediato arresto de ativos e bens da nova executada, ordenando a indisponibilidade de ativos financeiros pelo convênio SISBAJUD em face de AVANT MOTORS LTDA (CNPJ 58.827.839/0001-88), até o limite do valor atualizado da execução. Não havendo saldo integral ou restando infrutífera a ordem bancária, proceda-se de pronto à consulta de veículos pelo sistema RENAJUD em nome de AVANT MOTORS LTDA, inserindo-se restrição judicial de transferência sobre os veículos eventualmente localizados. Cumpra-se. Publique-se. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THALISSON COSTA DE SOUZA