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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000878-74.2024.5.09.0658 AUTOR: ANDRE LUCAS COSTA DE LUCENA RÉU: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0746297 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Excelentíssima Juíza desta Vara do Trabalho, em razão do recebimento dos autos do E.TRT9. JULIANA BRAGA DE ALVARENGA Técnico/a Judiciário/a DESPACHO 1. Face a gratuidade da justiça da parte autora, proceda-se a requisição do pagamento dos honorários periciais, no valor de R$1.500,00, em favor do perito GUSTAVO ALEX THESSING KONIECZNIAK, observando o limite do art. 2º, inciso VIII, do Provimento Presidência/Corregedoria n. 5, de 24/09/2024, do TRT da 9ª Região. Cumpra-se via sistema SIGEO. 2. Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, e considerando o disposto no art. 878 da CLT, com a redação conferida por meio da Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, em dez dias. 2.1 Advirta-se que o silêncio implicará o início do prazo prescricional a que se refere o art. 11-A da CLT. 3. Decorrido o prazo em silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente, por dois anos, sem prejuízo de eventual manifestação da parte. 4. Ao final, persistindo a inércia, voltem conclusos. FOZ DO IGUACU/PR, 08 de setembro de 2026. FELIPE AUGUSTO MAZZARIN DO LAGO ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000878-74.2024.5.09.0658 AUTOR: ANDRE LUCAS COSTA DE LUCENA RÉU: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0746297 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Excelentíssima Juíza desta Vara do Trabalho, em razão do recebimento dos autos do E.TRT9. JULIANA BRAGA DE ALVARENGA Técnico/a Judiciário/a DESPACHO 1. Face a gratuidade da justiça da parte autora, proceda-se a requisição do pagamento dos honorários periciais, no valor de R$1.500,00, em favor do perito GUSTAVO ALEX THESSING KONIECZNIAK, observando o limite do art. 2º, inciso VIII, do Provimento Presidência/Corregedoria n. 5, de 24/09/2024, do TRT da 9ª Região. Cumpra-se via sistema SIGEO. 2. Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, e considerando o disposto no art. 878 da CLT, com a redação conferida por meio da Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, em dez dias. 2.1 Advirta-se que o silêncio implicará o início do prazo prescricional a que se refere o art. 11-A da CLT. 3. Decorrido o prazo em silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente, por dois anos, sem prejuízo de eventual manifestação da parte. 4. Ao final, persistindo a inércia, voltem conclusos. FOZ DO IGUACU/PR, 08 de setembro de 2026. FELIPE AUGUSTO MAZZARIN DO LAGO ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUCAS COSTA DE LUCENA
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