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0000878-43.2026.8.26.0541

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - 3ª Vara

    Processo 0000878-43.2026.8.26.0541 (processo principal 1004219-94.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Adaltina Aparecida Guedes Salis - Banco Bradesco S/A - Fica a parte executada intimada para, no prazo legal (15 dias), apresentar contrarrazões com relação ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela(s) parte(s) contrária(s), querendo. - ADV: MARCELO PITARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 51570/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - 3ª Vara

    Processo 0000878-43.2026.8.26.0541 (processo principal 1004219-94.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Adaltina Aparecida Guedes Salis - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação, para dar como correto o valor do débito apontado pela parte executada, de R$ 15.831,61 e, diante da satisfação da obrigação pelo depósito de página 9, já levantado pela exequente, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, incisos II, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, que fixo, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor excedente, observada a gratuidade da justiça. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Fica autorizado o levantamento, pela parte exequente, do depósito efetuado em garantia, à pág. 67, devendo, para tanto, apresentar o respectivo formulário de MLE, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se, ainda, a decisão de pág. 89, no tocante à autorização para levantamento, pela parte exequente, dos valores constritos via SISBAJUD, observando-se, para tanto, o formulário de MLE já apresentado à pág. 94. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO PITARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 51570/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)

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