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TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000878-31.2026.5.19.0010 EXEQUENTE: QUELLEN DOS SANTOS MORAES E OUTROS (1) EXECUTADO: LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95dc269 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido extinguir a presente Ação de Cumprimento de Sentença movida por QUELLEN DOS SANTOS MORAES e outros (1) em face de LOJAS RIACHUELO SA, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho; Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, dispensando-a do pagamento de custas processuais. Após o trânsito em julgado, sem alteração, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA
TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000878-31.2026.5.19.0010 EXEQUENTE: QUELLEN DOS SANTOS MORAES E OUTROS (1) EXECUTADO: LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95dc269 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido extinguir a presente Ação de Cumprimento de Sentença movida por QUELLEN DOS SANTOS MORAES e outros (1) em face de LOJAS RIACHUELO SA, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho; Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, dispensando-a do pagamento de custas processuais. Após o trânsito em julgado, sem alteração, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO ESTADO DE ALAGOAS - QUELLEN DOS SANTOS MORAES
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