Publicações do processo

0000878-31.2026.5.19.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000878-31.2026.5.19.0010 EXEQUENTE: QUELLEN DOS SANTOS MORAES E OUTROS (1) EXECUTADO: LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95dc269 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido extinguir a presente Ação de Cumprimento de Sentença movida por QUELLEN DOS SANTOS MORAES e outros (1) em face de LOJAS RIACHUELO SA, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho; Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, dispensando-a do pagamento de custas processuais. Após o trânsito em julgado, sem alteração, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA

  2. Intimação

    TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000878-31.2026.5.19.0010 EXEQUENTE: QUELLEN DOS SANTOS MORAES E OUTROS (1) EXECUTADO: LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95dc269 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido extinguir a presente Ação de Cumprimento de Sentença movida por QUELLEN DOS SANTOS MORAES e outros (1) em face de LOJAS RIACHUELO SA, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho; Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, dispensando-a do pagamento de custas processuais. Após o trânsito em julgado, sem alteração, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO ESTADO DE ALAGOAS - QUELLEN DOS SANTOS MORAES

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.