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0000877-70.2026.5.08.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000877-70.2026.5.08.0101 RECLAMANTE: OSEAS FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a39d02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, decido: 1) em sede preliminar, rejeitar a alegação de incompetência material; 2) em sede prejudicial de mérito, pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 30/04/2021, extinguindo o processo, quanto a estas, com resolução do mérito, na forma da lei; 3) no mérito propriamente dito: julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, a fim de condenar as reclamadas, em caráter solidário, a pagar à parte autora: indenização correspondente ao intervalo para recuperação previsto na NR-31, no período de abril de 2022 a 12/09/2025, sem reflexos. Improcedem os demais pedidos. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da condenação, em favor do advogado da parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ficando a exigibilidade sob condição suspensiva. Balizas éticas respeitadas. Contribuições legais na forma da lei. Tudo nos termos da fundamentação. Custas pelas reclamadas, apuradas com base no valor total da condenação, tudo conforme consta da planilha de cálculos anexas, integrante desta sentença para todos os fins de direito. Cientificar as partes, haja vista a publicação antecipada deste decisum. Nada mais. NEY STANY MORAIS MARANHAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSEAS FERREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000877-70.2026.5.08.0101 RECLAMANTE: OSEAS FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a39d02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, decido: 1) em sede preliminar, rejeitar a alegação de incompetência material; 2) em sede prejudicial de mérito, pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 30/04/2021, extinguindo o processo, quanto a estas, com resolução do mérito, na forma da lei; 3) no mérito propriamente dito: julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, a fim de condenar as reclamadas, em caráter solidário, a pagar à parte autora: indenização correspondente ao intervalo para recuperação previsto na NR-31, no período de abril de 2022 a 12/09/2025, sem reflexos. Improcedem os demais pedidos. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da condenação, em favor do advogado da parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ficando a exigibilidade sob condição suspensiva. Balizas éticas respeitadas. Contribuições legais na forma da lei. Tudo nos termos da fundamentação. Custas pelas reclamadas, apuradas com base no valor total da condenação, tudo conforme consta da planilha de cálculos anexas, integrante desta sentença para todos os fins de direito. Cientificar as partes, haja vista a publicação antecipada deste decisum. Nada mais. NEY STANY MORAIS MARANHAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL BIO FUELS S.A. - BBF SAO JOAO DA BALIZA LTDA - BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A - AMAZONBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL DA AMAZONIA LTDA. - BRASIL BIO FUELS ETHANOL LTDA.

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